Justiça do Pará anula nomeação de esposa do governador, Daniela Barbalho, para cargo vitalício no TCE

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Daniela Barbalho toma posse como conselheira no TCE. — Foto: Reprodução / Ascom TCE-PA

Decisão atendeu ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela assumiu o cargo em março deste ano.

A Justiça do Pará anulou na noite da segunda-feira (22) a aprovação e a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho, para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar cabe recurso.

A medida atendeu uma ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela tinha assumido o cargo em março deste ano, com salário de R$ 35 mil.

O g1 solicitou um posicionamento ao TCE e à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), e até a publicação desta reportagem não recebeu retorno. Além disso, foi solicitado, pelo g1 e pela TV Liberal, posicionamento à assessoria de Daniela; a resposta também é aguardada.

A anulação é justificada no documento por meio do argumento de que a nomeação configura uma forma de nepotismo, quando há ligação parental em cargos estratégicos públicos.

Pela decisão, o juiz relata que:

“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos.”

O documento também anula os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determina “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.

A decisão pontua ainda que não houve outro candidato para a vaga além de Daniela, porque a outra pessoa que iria concorrer não se inscreveu a tempo.

A vaga que Daniela Barbalho ocupou ficou aberta em 17 de novembro de 2021. Só após um ano, em dezembro de 2022, a Alepa comunicou a vacância do cargo e iniciou os processos para escolha do novo conselheiro.

Moralidade Pública

No documento, o juiz Raimundo Santana faz um série de pontuações:

“Daniela Lima Barbalho é esposa do atual Governador do Estado do Pará (fato público e notório)”;
“Embora a escolha da conselheira da Corte de Contas tenha sido derivada de um escrutínio oriundo do Poder Legislativo, a sua efetiva nomeação – até por força constitucional – foi materializada por ato do Governador”;
“Entre a indicação pelos líderes partidários, a arguição e eleição pelo Plenário da Alepa, seguida da nomeação pela Casa Legislativa e, enfim, a nomeação da conselheira pelo Governador do Estado transcorreram apenas 5 dias”;
“Não houve outro candidato. O outro postulante à vaga teve a sua candidatura indeferida, por ter sido apresentada por voltas das 17h, quando deveria ter sido protocolada até às 14h do último dias do prazo”.

Daniela Barbalho, durante sessão especial de arguição no Plenário da Alepa, em Belém. — Foto: Reprodução / TV Alepa
Daniela Barbalho, durante sessão especial de arguição no Plenário da Alepa, em Belém. — Foto: Reprodução / TV Alepa

O magistrado afirma que “não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.

Segundo o juiz Raimundo Rodrigues Santana “a Casa Legislativa, depois de esperar mais de um ano, não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecederam à escolha da conselheira”.

O decreto de nomeação de Daniela foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de março e foi assinado pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB). O parlamentar estava como governador em exercício enquanto Helder Barbalho estava cumprindo agenda fora do Pará.

Atuais conselheiros do TCE

Conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes
Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro
Conselheiro Luis da Cunha Teixeira
Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira
Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior
Conselheiro Odilon Inácio Teixeira
Daniela Lima Barbalho

Fonte:g1 Pará e TV Liberal — Belém e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 23/05/2023/15:15:08

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