Justiça Federal de Altamira suspende processo de concessão da Rodovia BR-163 e determina alteração de edital

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A Justiça Federal de Altamira determinou, na quarta-feira (30.06), a suspensão do processo de concessão da Rodovia BR-163, até que se demonstre em Juízo a aprovação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas, bem como à análise técnica por equipe de indigenistas especializados da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na decisão liminar (veja aqui a íntegra), a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determina que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô e pelo Instituto Kabu, como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do Programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.

A magistrada também determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, bem como de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais.” Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões.

Descumprimento – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Funai, que são réus na ação, terão de pagar multa de R$ 5.000 por dia de atraso, por terem descumprido várias determinações contidas numa liminar anterior, expedida pela Vara de Altamira, em setembro de 2020.

Na liminar do ano passado, que foi descumprida em vários pontos, a mesma juíza chegou a fixar o prazo de 15 dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos indígenas Panará e Kayapó Mekragnotire. Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentassem garantia de que as ações de mitigação de danos em três terras indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não seriam paralisadas. O Ibama, por sua vez, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem cumpridas.

Na decisão de agora, o Juízo ressalta que o EIA considerou os impactos negativos do empreendimento como de longo prazo, havendo tendência de aumento da pressão sobre terras indígenas a partir da pavimentação da rodovia, seja em razão do fluxo migratório ou de investimentos na região, seja em função da intensificação de conflitos entre índios e não-índios por territórios e recursos naturais.

“Portanto, para fins de renovação do PBA-CI da BR-163, referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnotire e Baú, é indispensável que a análise do órgão licenciador seja pautada por estudos técnicos a cargo do empreendedor, sendo importante, ademais, a participação das comunidades indígenas”, acrescenta a juíza.

RG 15 / O Impacto com informações do TRF

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