Justiça rejeita denúncia e bloqueio de bens contra ex-presidente da Câmara por fraude em licitação

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Câmara de Santarém — Foto: Kamila Andrade/G1

Denúncia refere-se a processo licitatório no valor de R$ 292 mil para contratação de empresa terceirizada em 2013.

A Justiça rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público, além do bloqueio de bens, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santarém, no oeste do Pará, Henderson Pinto, em investigações sobre fraude em processo licitatório para contratação de empresa terceirizada para serviços na Casa Legislativa, no valor de pouco mais de R$ 292 mil .

A decisão foi do juiz de direito Rômulo Nogueira de Brito, titular da 2ª Vara Criminal de Santarém, nesta terça-feira (29). Além de Henderson Pinto, outra denúncia rejeitada foi de Renato Guimarães da Silva, que à época era diretor da Câmara, pois a justiça entendeu que não havia elementos suficientes que apontassem a participação na fraude licitatória.

Entretanto, as denúncias oferecidas pelo MPPA para Renilson Figueiredo Serique e Edno Farias de Siqueira foram aceitas pelo juiz.

O processo licitatório ocorreu em 2013 para contratação de empresa para serviços de terceirização de auxiliares se serviços gerais, agente de portaria, agente de limpeza e motoristas, para atendimento na Câmara de Vereadores de Santarém.

Ao G1, os advogados de Renilson Figueiredo Serique e Edno Farias de Siqueira informaram que já apresentaram a defesa e alegam que os dois são inocentes. Eles aguardam a audiência de instrução e julgamento.

O processo licitatório e fraudes

O processo licitatório ocorreu em 2013 para contratação de empresa para serviços de terceirização de auxiliares de serviços gerais, agente de portaria, agente de limpeza e motoristas, para atendimento na Câmara de Vereadores de Santarém.

Segundo o Ministério Público, o contrato de R$ 292.189,20 teve vigência entre 26 de setembro 31 de dezembro de 2013, mas foram celebrados dois termos aditivos sendo o primeiro datado de 27 de dezembro do mesmo ano, prorrogando prazo do Contrato n. 022/2013 para 31 de dezembro de 2014 e o 2º termo aditivo, datado de 2 de janeiro de 2013, para acrescentar o valor de 8%, em relação ao valor inicial de R$ 292.189,20 para R$ 297.262,20.

Nas investigações, o MPPA apontou que o processo licitatório foi de “carta marcada”, quando a empresa vencedora obtém informações privilegiadas da licitação; além de que servidores, que em sua maioria trabalhavam em gabinetes de vereadores, foram contratados pela empresa vencedora para exercer as funções descritas nos serviços na licitação, apenas formalmente, quando na prática continuavam exercendo as funções dentro dos gabinetes.

O recebimento ilícito de recursos públicos pelos empresários juntamente com servidores públicos, apontou o Ministério Público, ocorreu de duas formas:

A empresa recebeu valores dos cofres públicos para entregar fardamentos aos servidores e não o fez;
A segunda se deu em relação a uma funcionária fantasma, chamada de Zaíra Evelim Aguiar Serique, filha do denunciado Renilson Figueiredo Serique, a qual foi contratada pela empresa Serique e Siqueira Ltda, para laborar junto à Câmara no cargo de serviços gerais, mas exercia o cargo de secretária na empresa que a contratou.

Denúncia aceita

O juiz Rômulo Nogueira recebeu as denúncias contra Renilson Figueiredo e Edno Farias devidos aos elementos colhidos e apresentados pelos Ministério Público.

Os dois denunciados, desde o início das investigações, tiveram os telefones interceptados, com autorização judicial. Em conversas, Renato e Renilson, segundo o MPPA, deram a “entender ser necessário esconder do órgão ministerial alguns documentos, bem como a necessidade de se acertar uma versão única para apresentarem quando fossem ser interrogados na fase investigatória. Além disso, Renilson demonstrava receio de que fosse enviado ao MP documentos acerca de Zaira, a qual foi contratada para exercer junto a Câmara o cargo de serviços gerais, todavia exercia o cargo de secretária da Empresa Serique e Siqueira Ltda”, diz trecho da decisão.

Medidas cautelares

O Ministério Público solicitou o bloqueio de valores dos investigados. Por estes não serem suficientes, ainda pediu o bloqueio de automóveis, bem como a busca e apreensão de artigos de luxo, como joias, obras de arte ou outro elemento que se encontrem nas casas de Edno e Renilson. O juiz, porém, não aceitou os pedidos de sequestros de bens.

Por Geovane Brito, G1 Santarém — Pará

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