Lei obriga uso de farol baixo nas estradas durante o dia.

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Foto: Tarso Sarraf/O Liberal – A nova lei que obriga a utilização dos faróis baixos nas rodovias de todo o Brasil durante o dia começa a valer amanhã (8). A lei nº 12.290/2016 determina que todos os motoristas que trafeguem pelas rodovias estaduais e federais liguem os faróis dos carros no tipo baixo.

Desobedecer será considerado infração média, sujeita a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13; em novembro o valor subirá para R$ 130,16. A medida visa a aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de colisões frontais. Para muitos motoristas que trafegam pela BR-316 – uma das principais rodovias do Pará –, a medida aumentará a segurança no trânsito.

Segundo a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marisol Mota, a lei foi elaborada após pesquisas. “Evita acidentes porque o farol chama atenção dos outros veículos e dos pedestres. Foi uma lei baseada em estudos para ajudar a evitar acidentes”, informou. Na manhã de ontem, equipes da PRF que organizavam o trânsito no Km 0 da BR-316, próximo ao Pórtico Metrópole, já orientavam os motoristas. Alguns condutores, principalmente de vans, caminhões e ônibus já utilizavam o farol baixo.

Por O LIberal

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