Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega

image_pdfimage_print

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, revogou a prisão do ex-ministro Guido Mantega nesta quinta-feira (22). Mantega foi preso temporariamente na 34ª fase da operação.
Moro afirmou que a polícia, o Ministério Público Federal (MPF) e ele mesmo não tinham conhecimento do estado de saúde da esposa do Mantega. O ex-ministro acompanhava a esposa no momento da prisão.
Além disso, argumentou que as buscas já começaram e que com Mantega, uma vez solto, não deve oferecer riscos ou interferir na colheita das provas.
“Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, declarou o juiz.
A prisão
Durante o cumprimento do mandado, nesta manhãm, a PF foi até a casa de Mantega, mas o ex-ministro não estava. Ele estava no hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, onde a mulher passa por uma cirurgia. Do hospital, os policiais levariam Mantega até seu apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste, para também cumprir um mandado de busca e apreensão.
O advogado de Mantega, José Roberto Batochio, afirmou que o ex-ministro foi preso no hospital, que fica no Morumbi.
34ª fase
A 34ª fase da Lava Jato, batizada de Arquivo X, investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s). O valor do contrato foi de US$ 922 milhões, de acordo com os investigadores.
Segundo a PF, as empresas Mendes Júnior e OSX – da qual Eike era presidente do Conselho de Administração – se associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto.
Os investigadores afirmam que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis pelas indicações de cargos importantes da Petrobras.
De acordo com a PF, em 2012 Mantega “teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas para negociar o repasse de recursos para pagamentos de dívidas de campanha de partido político da situação”.
“Estes valores teriam como destino pessoas já investigadas na operação e que atuavam no marketing e propaganda de campanhas políticas do mesmo partido”, continua a PF.
As investigações apontam a transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato, segundo o MPF.
Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.
Ao longo das investigações também foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Offshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. O valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu, que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.
Os procuradores declararam também que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.
Bloequeio de bens
No despacho em que autorizou o cumprimento dos mandados da atual fase, Moro decretou o bloqueio de até R$ 10 milhões das contas bancárias do ex-ministro e de mais sete investigados.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga,  resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais”, declarou o juiz.
Leia a decisão do juiz Sérgio Moro
DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e  a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.
Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.
O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.
Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.
Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.
Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.
Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.
Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.
Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.
Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.
2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

 G1 Paraná.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: