MPF destina recursos para aquisição de equipamentos e materiais em combate ao coronavírus para Hospital de Novo Progresso

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(Foto:Reprodução)- – A Justiça Federal -de Itaituba, concedeu  ao Município de Novo Progresso o valor de R$ 52.550,48  (cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) para serem aplicados na aquisição de equipamentos e materiais a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) destinou nesta segunda-feira (30),  recursos recuperados por meio de ações judicial para aquisição de materiais e equipamentos para combate  da pandemia covid-19 em Novo Progresso.

Pedido

Trata-se de pedido formulado pelo Município de Novo Progresso/PA para doação, em caráter excepcional, dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, conforme o teor do Provimento-COGER– 10006816Relata pormenorizadamente o pedido, que são necessários no momento os seguintes itens:

*01 Ventilador de Transporte Adulto Neo e Infantil;

*01 Circuito Respiratório Infantil 12,mt autoclavavel Y reto;

*01 Circuito Respiratório Neonatal 12,mt autoclavavel Y reto;

*100 unidades de óculos de proteção;

*5.000 unidades de máscaras cirúrgica;

*1.000 unidades de máscaras N95, PFF2 ou Equivalente;100 caixas de luvas de procedimentos;

*1.000 unidades de solução alcóolica líquida ou álcool gel 70% (500ml),

*500 unidades de avental hospitalar descartável.

A soma dos valores dos itens especificados, considerando os preços unitários apresentados pelo setor de planejamento da Secretaria de Saúde, importa no montante de R$ 62.768,68 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito reais). O requerente justifica que a aquisição dos itens acima mencionados é de suma importância no combate e tratamento do Covid-19, já que o Município faz divisa com o Estado do Mato Grosso, sendo o único acesso através da BR 163, que corta o Município de Norte a Sul, em toda a sua extensão.Ademais, alega que o Município serve de base para a sede de muitas empresas de transporte de cargas, com alto fluxo de caminhões, ou seja, de alto trânsito,em razão da sua localização estratégica. Além disso, o Município recebe um grande número de pessoas que transitam, oriundas de outros Estados da Federação. Aduz que o sistema de saúde pública do Município atende, além de seus munícipes, várias localidades circunvizinhas e dos garimpos da região. Em contraponto, o Hospital Municipal conta com parcos recursos técnicos e estrutura precária para atendimentos normais, como por exemplo, apenas duas unidades de respiradores, as quais não seriam suficientes para atender uma demanda extra, por de fato já estarem sendo utilizados.Nesse sentido, as ações de prevenção à pandemia do Covid-19 são fundamentais, tendo em vista que um surto local poderia acarretar em colapso na saúde pública municipal e em consequência, comprometendo outras cidades da região.O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido do Município (id 207765377). Registro, ainda, que consta nos autos certidão (id 209349889) informando que o saldo atualizado da conta Judicial nº 86400086-6 (referente a prestações pecuniárias) é de R$ 105.101,17 (cento e cinco mil e cento e um reais e dezessete centavos).

Decisão

Por fim, informo que a provimento COGER prevê, no art. 5º, que as destinações de recursos devem ser realizadas mediante formalização de Termo de Destinação de Valores que contenha: a especificação da entidade beneficiada; o montante dos recursos repassados; a finalidade das destinações; o compromisso da entidade beneficiada de dar amplo conhecimento ao público — por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais — de que o projeto selecionado conta com recursos da Justiça Federal; o prazo para prestação de contas.Tendo em vista que o requerimento apresentado pelo Município de Novo Progresso preenche as três primeiras exigências do art. 5º, do citado provimento, CONDICIONO a liberação do recurso a apresentação do termo de compromisso do Município em dar amplo conhecimento ao público de que o projeto selecionado conta com recursos da Justiça Federal, bem como que fará a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias . Desse modo, considerando a necessidade expressa pelo requerente e a disponibilidade de recursos para aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19, disponibilizo ao Município de Novo Progresso a quantia de R$ 52.550,58 (cinquenta e dois, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos). Pelo exposto, DEFIRO o uso dos recursos depositados em conta judicial desta Vara Federal (agência 0552, conta nº 86400086-6, da CEF), no valor de total de R$52.550,58 (cinquenta e dois, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos),conforme requerido e especificado pelo município de Novo Progresso – PA (aquisição de itens detalhados acima para combate ao COVID-19). Determino, por conseguinte, que a Caixa Econômica Federal transfira tal valor para a conta da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Progresso – PA, mantida junto ao Banco do Brasil (agência 3899-7, conta nº 6244-8), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a apresentação do termo de compromissivo pelo requerente.Fixo o prazo de 90 (trinta) dias, a contar da data da transferência, para prestação de contas pelo ente público municipal, que deve ser realizada em observância ao art. 7º do Provimento COGER 10006816, sob pena de possível responsabilização cível, administrativa e criminal da gestora.Ciência ao Município de Novo Progresso – PA e ao MPF. Para ampla publicidade, oficie-se, também, à Câmara Municipal de Novo Progresso – PA.Cumpra-se com urgência.Itaituba-PA.

Sandra Maria Correia da Silva

Juíza Federal

Leia decisão na integra AQUI

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