MPF manda Justiça fechar garimpo ilegal em Pontes e Lacerda usando Polícias e Exército.

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Garimpeiros terão que deixar o local ou pagar multa diária que ultrapassa R$ 100 mil

O garimpo que se estabeleceu na Serra do Caldeirão, a 18 km de Pontes e Lacerda, será fechado por determinação do juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara de Cáceres, que acatou uma liminar impetrada pelo Ministério Público Federal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16).

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Conforme a determinação do juiz, as pessoas serão removidas do local, suas ferramentas devem ser destruídas e os veículos removidos e apreendidos. O magistrado considerou que a intervenção do Estado é necessária para “evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional”.

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Na ação, o MPF declara que há mais de 5 mil pessoas garimpando no local sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme reportagem do HiperNotícias, existem até mesmo pessoas de outros países da América do Sul tentando a sorte na Serra do Caldeirão (clique ali para ler).

Conforme a Justiça, o MPF tem cinco dias para elaborar um plano para a desocupação pacífica do local e impedir a entrada de novas pessoas na área onde se instalou o garimpo. O juiz lembrou que há crianças e idosos entre as pessoas que se instalaram no local e, por isso, pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem”.

Os proprietários de veículos e máquinas que estão no local poderão retirá-los sem maiores problemas até o momento do cumprimento da ordem judicial. Contudo, o que ficar para trás será apreendido pela Justiça.

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A retirada dos garimpeiros será conduzida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Após a remoção, as forças de segurança deverão permanecer no local por, no mínimo, mais 10 dias.

O juiz ainda determinou que todo o ouro que já foi extraído da região seja apreendido, baseando-se no artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, que “atribui à União a propriedade dos recursos mineirais, inclusive os do subsolo”.

Caso haja descumprimento da ordem judicial, a Justiça determinou que será aplicada multa diária de R$ 1 mil aos garimpeiros que permanecerem no local; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; e R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio LTDA.

Por André Romeu / HiperNotícias

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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