MPF pede à Justiça anulação de portaria que alterou grupo responsável por estudos de terra indígena no Pará

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Mapa da área reivindicada pelos Munduruku do planalto santareno — Foto: MPF/Divulgação

O Ministério Público também solicitou que a Justiça faça cumprir determinações judiciais para o prosseguimento dos estudos, já desobedecidas três vezes.

A portaria que alterou a composição original do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território reivindicado pelo povo indígena Munduruku na área conhecida como planalto santareno, em Santarém, no oeste do Pará, pode ser anulada. O pedido de anulação foi enviado à Justiça nesta segunda-feira (13) pelo Ministério Público Federal (MPF).

As obrigações de criação do GT e a tomada de todas as providências necessárias para a realização do RCID são estabelecidas em acordo entre o MPF e a Funai homologado pela Justiça Federal. Além da suspensão da portaria, o MPF pediu que a Justiça novamente intime a Funai a adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização da segunda etapa do trabalho de campo do GT.

De acordo com o MPF, de setembro a dezembro do ano passado, a Funai descumpriu três ordens da Justiça Federal para que as providências referentes à segunda etapa do trabalho de campo fossem tomadas, e, no último dia do ano, publicou no Diário Oficial da União portaria que alterou a composição do GT.

Para o MPF, essa alteração é “mais um capítulo do descumprimento deliberado das decisões judiciais e indevida intervenção política no processo administrativo de demarcação por parte do presidente da Funai”. O órgão diz ainda que a alteração vai resultar no descumprimento dos prazos estipulados no acordo judicial.

O MPF também solicitou que a Justiça determine o aumento e a execução da multa pessoal às autoridades da Funai responsáveis pelo descumprimento das decisões judiciais.

Estudos de identificação

Desde 2008, mais de 600 indígenas do planalto santareno vêm solicitando formalmente a adoção de medidas para dar início aos estudos de identificação e delimitação do território reivindicado pelos Munduruku. Em 2018 o MPF pediu à Justiça que a Funai fosse obrigada a realizar os estudos. O processo resultou em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a publicar, ainda em 2018, portaria de constituição do GT responsável pela elaboração dos estudos. O RCID deve ser concluído e avaliado tecnicamente até 3 de dezembro de 2020, estabeleceu o acordo.

No segundo semestre de 2019, por três vezes o MPF pediu à Justiça que a Funai fosse obrigada a comprovar que estava tomando todas as medidas necessárias para o cumprimento do acordo, em especial as providências necessárias para a realização da segunda etapa dos trabalhos de campo, como agendamento, compra de passagens e pagamento de diárias, descentralização de recursos para alimentação em reuniões e deslocamentos.

A Justiça acatou os pedidos do MPF, mas a Funai descumpriu todas as três determinações judiciais, além de não ter apresentado respostas a vários pedidos feitos diretamente pelo MPF à autarquia.

Alteração ilegal

Sobre a mudança na composição original do Grupo de Trabalho instituído em 2018, o MPF ressalta na manifestação à Justiça que os gestores da Funai agiram como se a função de coordenação de GT correspondesse a um cargo político ou de representação e que pudesse ser livremente destituída. A constituição do GT, no entanto, “não é um ato administrativo discricionário passível de revogação por critérios de conveniência e oportunidade”, ressaltou o MPF.

“Nesse sentido, a destituição de um coordenador de GT é um ato vinculado cujo único motivo de direito admitido é o descumprimento das obrigações ou a infringência das cláusulas do termo de compromisso, o que não se verificou no presente caso”, complementou.

O GT originário vinha desempenhando suas atribuições a contento e não recebeu nenhuma notificação da Funai relacionada a pendências ou descumprimento de obrigações, explica a manifestação à Justiça. Para o MPF, a ausência de motivo de direito válido também motiva a nulidade da portaria que alterou a composição original do grupo.

Ainda segundo o MPF, os gestores da Funai destituíram uma professora do Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal do Pará (UFPA), com doutorado no Museu Nacional – programa avaliado com nota máxima pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – e longa experiência em etnologia indígena, por uma servidora recém-empossada, sem experiência e formação específicas e sem pós-graduação stricto sensu.

O MPF também destaca que no Protocolo de Brasília, documento que discute a elaboração de laudos antropológicos, a própria Associação Brasileira de Antropologia (ABA) recomenda que os profissionais responsáveis pela elaboração dos relatórios de identificação e delimitação possuam título de pós-graduação stricto sensu em antropologia ou produção relevante na área.

Atentado à racionalidade

“A mudança do GT atenta contra a racionalidade que deveria permear a Administração Pública, no sentido da máxima consecução dos objetivos constitucionais, com impessoalidade, eficiência e maior capacidade técnica possível”, criticou o MPF na manifestação.

O documento cita recomendação da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – órgão da Procuradoria-Geral da República encarregado de coordenar a atuação temática do MPF relativa a direitos indígenas – ao presidente da Funai para revogação de portarias que, também sob a alegação da necessidade de incorporação de antropólogos de confiança.

A manifestação judicial do MPF inclui, ainda, uma série de dados que segundo o órgão mostram a estagnação das demarcações de terras indígenas no Brasil. “O ano de 2019 se encerrou sem que nenhuma terra indígena tenha sido identificada/delimitada, declarada ou homologada, algo inédito desde a promulgação da Constituição de 1988”, ressaltou o MPF no documento.

Por G1 Santarém — PA

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