MPF recomenda que o INSS adote medidas para regularizar o atendimento a indígenas em Jacareacanga (PA)

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Arte: Comunicação/MPF | Precariedade e até falta do serviço a indígenas pode caracterizar racismo institucional por parte do INSS, alerta MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularize o atendimento a indígenas em Jacareacanga, no Pará. Na recomendação, o MPF estabelece prazo de 90 dias para que a autarquia elabore um plano de estruturação e ação para garantir o atendimento ativo, e não somente por solicitações de itinerância.

A recomendação foi motivada por uma série de dificuldades enfrentadas pelos indígenas de Jacareacanga para acessar os serviços do INSS. O município não possui Agência de Previdência Social (APS), obrigando os indígenas a se deslocarem até o município vizinho de Itaituba para solicitar e receber benefícios.

Além da distância, o serviço de internet precário nas aldeias também dificulta o acesso aos serviços online do INSS, destaca a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa. O MPF ressalta que a precariedade ou a falta de atendimento regular aos indígenas pode configurar racismo institucional por parte do INSS.

A Constituição Federal garante aos indígenas o direito à previdência social. Para o MPF, a falta de acesso a esse direito configura violação aos seus direitos fundamentais.

Alternativas sugeridas – O MPF sugeriu alternativas para o INSS garantir o atendimento aos indígenas de Jacareacanga, como a instalação de uma agência de Previdência Social no município e a disponibilização permanente de unidades móveis da autarquia – chamadas de Prevmóvel ou Prevbarco – com calendário regular de atendimento nas aldeias. Outra opção pode ser a adoção de todas essas medidas, sugere o MPF.

O INSS tem 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o seu acatamento e informar as providências que serão adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas. O MPF ressalta que a omissão na resposta será considerada recusa ao cumprimento da recomendação e poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

Fonte: PRPA-ASCOM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/10/2024/14:12:58

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