Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

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Governo esclareceu algumas das medidas em coletiva de imprensa, como o caso de flexibilização dos pontos da CNH © Redação / Foto: Divulgação

Brasil enfrenta falhas nas estatísticas do mercado de trabalho

Em live transmitida no YouTube, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas deu detalhes sobre as modificações no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor a partir desta segunda-feira (12).

Conforme antecipamos aqui em iCarros, as alterações na Lei 14.071/2020 vão afetar diretamente o dia a dia dos motoristas, principalmente por conta de vários itens polêmicos, como limite de pontuação da CNH, desconto em multas, mudanças no tráfego dos veículos e utilização dos faróis nas rodovias.

Durante a live, realizada no canal do Ministério da Infraestrutura, Tarcísio disse que o novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”. A prova disso é o novo sistema de pontos da CNH.

A partir deste dia 12, o limite é de 20 pontos apenas se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Caso ele cometa somente uma deste índice, o limite será de 30 pontos. Caso não tenha tomado uma gravíssima sequer, o limite será o mais flexível de todos, de 40 pontos.

O endurecimento do CTB está na proibição da conversão de penas de reclusão em penas alternativas. Isso acontecia anteriormente em alguns casos em que o motorista condenado por homicídio sob efeito de álcool ou outras drogas conseguia uma punição mais branda.

Outros temas importantes do novo CTB:

Validade da CNH:  

A nova CNH passa a valer por 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A validade de 5 anos será restrita para pessoas entre 50 e 69 anos. O documento para condutores com 70 anos ou mais precisará ser renovado a cada 3 anos.

Substituições das infrações leves e médias:

Multas leves e médias poderão ser substituídas por advertência, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra multa em um período de 12 meses.

Cadeirinhas de segurança para crianças:

Crianças com até 13 kg deve utilizar o bebê conforto.

Crianças de 1 a 4 anos e com peso entre 9 kg e 18 kg deve usar a cadeirinha de transporte.

Crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45m de altura e possuem peso de de 15 a 36 kg devem ser transportadas com assento de elevação.

Recall  

Agora as chamadas das montadoras para substituição de peças e reparos de veículos estão mais rigorosas. Os proprietários têm o prazo de um ano para comparecer à concessionária e agendar o serviço. O veículo somente poderá ser licenciado após os reparos serem concluídos.

RNPC  

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi criado para beneficiar os condutores que não cometeram infrações no trânsito nos últimos 12 meses. Serão concedidos benefícios fiscais aos condutores que estiverem devidamente regularizados no RNPC.

Por:msn.com

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