Mulher inventa sequestro para esconder traição do marido

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(Foto: Reprodução)- A “vitíma” registrou um boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrada e feita refém por duas horas.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou três pessoas por um falso sequestro, incluindo a suposta vítima. Uma mulher denunciou um falso sequestro para esconder uma traição do marido, dizem os investigadores. O caso aconteceu em Sengés.

Segundo a Polícia Civil, a vítima é casada e mantinha um relacionamento extraconjugal em Itapeva, município de São Paulo. O amante da mulher, por sua vez, não sabia do estado civil da parceira e teria simulado um falso assalto por desconfiar da companheira e conseguir olhar o celular dela.

Depois do assalto, com medo do marido descobrir a traição, a mulher registrou um boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrada e feita refém por duas horas.

A PC do Paraná, juntamente com a Polícia Rodoviária de São Paulo, prendeu em flagrante, em 8 de fevereiro, um homem de 29 anos que supostamente tinha sequestrado a vítima, uma vez que as descrições dele batiam com o boletim. O celular do suspeito também foi apreendido.

Ao longo das investigações, o celular do suspeito chegou a ser periciado e imagens de monitoramento foram vistoriadas, o que levou a equipe suspeitar de uma armação entre os envolvidos.

Confrontado com as informações de seu telefone, o suposto sequestrador contou aos policiais em depoimento que forjou o assalto. A mulher, então, também admitiu ter mentido sobre o sequestro.

“O caso foi de extrema complexidade para elucidação, pois os fatos, de improváveis que em tese seriam, podem servir de exemplo para manuais de direito penal. Ressalto, ainda, que a simulação de assalto, tendo um terceiro que desconhece a farsa, equivale ao cometimento de crime de roubo, e que imputar crime mais gravoso a outrem equivale ao crime de denunciação caluniosa”, disse o delegado Isaias Fernandes Machado.

Os homens foram acusados e indiciados por roubo e tentativa de invasão de dispositivo informático alheio. A mulher responderá por denúncia caluniosa.

Fonte: Metrópoles  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/02/2024/17:36:41

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