Município e Estado terão que fornecer remédio e tratamento

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Juiz deferiu pedido a favor de menor de Xinguara

O juiz José Admilson Gomes Pereira determinou, em decisão proferida na última segunda-feira, 23, que o município de Xinguara e o Estado forneçam o medicamento Somatropina a um menor da cidade, assim como, para que se proceda, em caráter de urgência, o tratamento de saúde do mesmo fora do domicílio. Caso a decisão seja descumprida, o município receberá multa de R$ 10 mil por dia.

Segundo o Ministério Público, o menor de idade, L. F. S. G., necessita com urgência do medicamento Somatropina, de uso contínuo, tendo em vista que o mesmo é essencial para o desenvolvimento ósseo, pois o menor possui déficit de hormônio de crescimento. Entretanto, o Hospital Regional Público do Araguaia e a Secretaria Municipal de Saúde haviam informado a indisponibilidade da medicação, o que levou o órgão a entrar com a ação civil pública na Justiça.

Para embasar a decisão, o juiz lembrou que a “prestação do serviço de saúde é direito fundamental e imprescindível à concretização do princípio da dignidade humana. A efetiva prestação do serviço, nessa medida, corporifica-se como um dos meios indissociáveis à concretização do mínimo existencial. No vertente caso, o estado de saúde do infante é de absoluta temeridade, vez que luta, dia-a-dia, pelo mais elementar dos direitos – a própria existência, enquanto aguarda a disponibilidade medicamentosa.

Fonte: TJPA.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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