Municípios paraenses podem ficar sem recursos em 2015

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Informações sobre verbas para saúde foram repassadas por

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Apenas nove administrações municipais do Pará alimentaram o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), até o momento. Segundo o Ministério da Saúde, as prefeituras de Afuá, Capitão Poço, Gurupá, Maracanã, Santa Bárbara do Pará, Santarém, Sapucaia, Viseu e Xinguara já cadastraram os dados declaratórios do sexto bimestre de 2014 e estão com a situação regularizada. Ao todo, 136 cidades do Pará ainda não informaram ao governo o que fizeram com o dinheiro transferido para a saúde entre novembro e dezembro de 2014. O prazo terminou no dia 30 de janeiro e os municípios pendentes correm o risco de não receber recursos da União. No País, das 5.568 cidades, 4.557 estão quites com a obrigação.
Para as prefeituras que tinham situação em aberto, o governo estendeu até o dia 2 de março o prazo de homologação de dados. Após esse período, as cidades começarão a receber as sanções financeiras, que são duras para os cofres municipais. Aquelas que não enviarem as informações no período extra, por exemplo, terão suas contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueadas até que o Sistema seja devidamente alimentado.

Depois desse prazo, entre os dias 3 e 9 de março, os municípios pendentes serão notificados, e do dia 10 em diante as prefeituras terão suspensas as transferências constitucionais voluntárias do 6.º bimestre do Siops. No ano passado, 245 municípios tiveram o FPM bloqueado pelo cumprimento da norma. A CNM explica que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012. Os dados do Siops devem ser preenchidos por software do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), o DataSus.

Transparência
De acordo com o Ministério da Saúde, o Siops foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria
Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Até o exercício 2012, o banco de dados do Siops era alimentado pelos Estados, Distrito Federal e municípios, por meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o registro de dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União.
Os dados contidos no Siops têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).

As informações prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma automática.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução

CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a partir daí, com base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida emenda.

Assim, o Siops desde a sua criação, em 2000, constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC 141/2012, que o elege para tal.

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Desde 2002, o demonstrativo de despesa com saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no Siops com base nos dados informados pelos entes federados. Além de sua elaboração, o sistema disponibiliza diversos tipos de consultas, relatórios e indicadores.

O Siops faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS. A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.

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Por: O Liberal

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