‘Não sabia da existência desse projeto’, diz Pacheco sobre PL que torna crime discriminação de políticos

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Rodrigo Pacheco Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em pronunciamento – (Foto:Pedro Gontijo/Senado Federal).

Câmara aprovou na quarta-feira, 14, texto de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) que muda o tratamento dado a políticos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor; texto requer aval dos senadores

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira, 15, que “não sabia da existência” do Projeto de Lei (PL) 2720/23, que propõe tornar crime a discriminação de políticos.

Aprovado na Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira, 14, em votação relâmpago, o texto de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas, como parlamentares e ministros do Poder Judiciário, por exemplo.

Na prática, o PL muda o tratamento dado a políticos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Agora, a proposta segue para o Senado Federal. No entanto, Pacheco disse desconhecer a matéria. “Desculpa, eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto, não posso opinar”, afirmou Pacheco, em conversa com jornalistas.

Após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi alvo de críticas por parlamentares pelo “açodamento” na votação. Ele rebateu, no entanto, afirmou que a matéria foi “pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”. Os deputados aprovam na quarta-feira a tramitação em regime de urgência do texto, seguido pelo mérito. O placar foi de 252 votos favoráveis e 163 contrários.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) , relator designado do PL, explicou que o projeto permitira que os políticos tenham “acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”.

Fonte: |Jovem Pan  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/06/2023/15:36:53

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