Naufrágio em Porto de Moz, que deixou 23 mortos completa dois anos; donos de embarcação não foram julgados

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Equipes trabalham na busca de desaparecidos após naufrágio de um barco no Rio Xingu, na região de Ponte Grande do Xingu, entre Porto de Moz e Senador José Porfírio, no Pará — Foto: Paulo Vieira/Arquivo Pessoal

Os dois responsáveis pela embarcação permanecem soltos e aguardam julgamento. Eles devem responder por homicídio doloso. Familiares das vítimas dizem que caso foi esquecido.

Dois anos após a morte de 23 pessoas no naufrágio do barco ‘Capitão Ribeiro’, em Porto de Moz, sudoeste do Pará, apenas o sentimento de saudade permanece nas famílias que perderam parentes na tragédia. Um inquérito civil foi instaurado pela promotoria de justiça do município com o objetivo de investigar o caso, que aconteceu no dia 22 de agosto de 2017. Os dois responsáveis pela embarcação permanecem soltos e aguardam julgamento. Eles devem responder por homicídio doloso.

Segundo as famílias envolvidas no acidente, ninguém foi procurado e o caso parece ter sido esquecido pelas autoridades. Dona Maria do Socorro Nonato, perdeu a filha de 18 anos no naufrágio e segundo ela, as vítimas foram ouvidas dois dias após o acidente; e depois novamente dois dias antes de completar um ano foram colhidos novos depoimentos pela polícia. Desde então, os donos do navio, Aucimar e Audilene Silva Ribeiro não foram mais vistos no município.

“O próprio dono do barco disse no dia do acidente que não tinha autorização para navegar e mesmo assim saímos rumo a Vitória do Xingu no barco. Perdi minha filha e ninguém sabe a dor que eu sinto com essa perda. Nada foi feito. A polícia ouviu nosso depoimento, ano passado aconteceu a mesma coisa e esse ano parece que todo mundo sumiu. Só fica a saudade e a dor de perder alguém que a gente ama”, conta a comerciante Maria do Socorro.

Segundo o MP, uma denúncia foi protocolada com os depoimentos dos sobreviventes e familiares. Os denunciados foram intimados por meio de carta precatória para que fossem apresentadas as alegações finais, mas nenhum advogado de defesa apareceu no local. A promotoria então requereu ao chefe da secretaria do Fórum de Porto de Moz, que enviasse o processo concluído ao juiz dando prosseguimento ao caso.

Aucimar e Audilene foram proibidos de exercer a atividade de transporte de cargas e de pessoas. Como não possuem antecedentes, não estão presos.

Laércio Farias que perdeu o irmão, a cunhada e a sobrinha de apenas quatro anos no naufrágio afirma que mesmo após o acidente, as irregularidades no porto no município continuam acontecendo. Segundo ele, a falta de fiscalização permanece podendo vir a causar uma nova tragédia.

“Ninguém fiscaliza nada aqui. Antes de acontecer esse acidente, já tinham acontecido outros problemas com essa embarcação. Não é de agora esse problema. Perdemos parentes, amigos nesse acidente. É algo que a gente nunca vai esquecer”, conta Laércio.

Com o intuito de evitar novos naufrágios, o Ministério Público informou que tem realizado diligências no sentido de tomar medidas preventivas junto a Arcon e a Capitania dos Portos para que sejam realizados fiscalizações nos Portos de Vitória do Xingu e Porto de Moz. Ainda segundo MP, o serviço previne acidentes, mantendo a segurança do transporte marítimo.

Entenda o caso

naufragio2Embarcação naufraga com 70 a bordo no Pará — Foto: Editoria de Arte/G1

A embarcação naufragou na noite de uma terça-feira em uma área denominada de Ponte Grande do Xingu, no rio Xingu, entre as cidades de Porto de Moz e Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará. Eram 70 pessoas a bordo, 23 morreram entre jovens, adultos e crianças. A embarcação tinha paradas nos municípios de Monte Alegre, Prainha e o destino final era Vitória do Xingu.

No dia do naufrágio no Rio Xingu, no Pará, o responsável pelo barco Capitão Ribeiro informou à Marinha do Brasil que levava apenas 2 passageiros. Em depoimento à polícia, o dono da embarcação confirmou que transportava cerca de 50 pessoas naquela terça e que não havia controle de quantas embarcavam em Santarém, no oeste do estado.

Ele não tinha autorização para fazer o transporte intermunicipal de passageiros, mesmo assim continuou operando em um trecho duas vezes maior que o autorizado pela Capitania dos Portos. O dono da embarcação e a esposa dele foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso, quando se assume o risco de matar, e pelo crime de perigo na navegação. Eles aguardam por julgamento, a pena pode variar de quatro a 12 anos de reclusão, se condenados.

Por Andréa França, G1 PA — Belém

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