“Pastor” que ungia pênis e estuprava fiéis tem condenação mantida

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Ele usava a promessa de curas físicas e psicológicas para “ungir” as partes íntimas das vítimas. Há relato de uma criança de 11 anos. (Foto:Reprodução)
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Justiça de Mato Grosso no Sul negaram provimento ao recurso impetrado por um homem, condenado em primeira instância a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro. Ele se passava por um “pastor missionário” para cometer os crimes.

De acordo com o processo, o homem se instalava nas casas dos fiéis. Após ganhar confiança, submetia as mulheres a uma forma de “unção” com azeite. Tal “unção” – que tinha por fim confirmar a cura de problemas físicos e emocionais – consistia em massagear os órgãos sexuais femininos. Há relatos que ele “ungia” o próprio pênis durante os atos.

Consta no documento que, em 2018, ele aproveitou da morte do marido de uma das vítima para convidá-la a um encontro de orações, com outras pessoas. No entanto, não havia ninguém no local e, sob argumento que ela estaria com grave enfermidade no pulmão, solicitou que a mulher deitasse na cama, retirasse suas roupas, quando passou um “óleo ungido” nas partes íntimas dela.

A viúva recusou-se a ter relação sexual com o “pastor”, mesmo após ele ter sugerido outro ambiente para o ato e ter dito que “daria vida boa e a tiraria do sofrimento”. A mulher ficou tão constrangida que deixou de procurar as autoridades. Ela só teve coragem de narrar os fatos após a prisão do acusado.

No período entre 22 a 27 de março de 2019, de acordo com o processo, sob o argumento de realizar campanhas de oração, o falso missionário hospedou-se na casa da segunda vítima, com quem consumou relação sexual, por cinco vezes, sob a justificativa de curar “maldições” que foram “depositadas” em seu útero, pelo ex-marido, por meio do uso de uma “pomada maligna”.

A terceira vítima foi a filha de uma senhora, dona da casa onde se hospedou em 2018. Com o propósito de fazer oração e “purificar” de um “mal” provocado pelo ex-marido na vagina da vítima, convidou a moça para uma unção, quando ele passaria um óleo nos seios, vagina e barriga. A moça recusou o procedimento e pediu que a irmã os acompanhasse para unção apenas na testa.

O falso pastor informou que a irmã deveria passar o óleo ungido nela, levantando a blusa, abrindo o zíper e baixando as calças. A mulher recusou novamente e informou a mãe sobre o comportamento anormal do homem, o que fez com que a dona da casa solicitasse que fosse embora de sua residência.

A quarta vítima, segundo os autos, foi uma adolescente para quem, em 2017, o réu propôs “orações” e passou a espalhar um óleo na barriga, testa, pernas, pescoço, mas a vítima se recusou a abrir o short. O acusado insistiu dizendo que deveria “ungir” a parte interna de seu órgão sexual, para que fosse bem-sucedida, sob pena de nenhum homem olhar para ela e sentir nojo da menina.

Em outra oportunidade, por telefone, teria dito que quando voltasse a Miranda teria que consumar a conjunção carnal duas vezes para ela ser bem-sucedida na vida, para que o “anjo da guarda não a abandonasse”.

Narram os autos ainda que o estupro de uma menina de 11 anos, em janeiro de 2019, consistiu em passar “óleo” em seu corpo, por dentro do short e da blusa, na barriga, na região da virilha, na parte superior da vagina e em parte dos seios com a intenção de “curá-la” ou conferir-lhe benção.

A defesa pediu a absolvição do apelante em relação à segunda vítima por falta de provas, por entender que não existem fundamentos para manter a sentença da condenação, argumentando que os atos praticados foram consentidos e pagos.

O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, lembrou em seu voto que o apelante apresentava-se como e era considerado pastor missionário por parcela da comunidade, ancorando-se na credibilidade que ostentava o religioso.

“Todas as vítimas receberam propostas semelhantes, pautadas no mesmo elemento ludibriador: a fé intensa que ostentavam. A repetição das propostas do mesmo teor para mulheres distintas é evidência de que, por vezes, a fé conduzia as vítimas a malfadada benção via óleo, no que se caracteriza a tentativa do crime de fraude sexual”, escreveu.
Fonte:METROPOLES/Por:Thayná Schuquel
03/03/2020 11:51
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