Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

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A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet.

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência sofreu modificações nesta segunda-feira (15), com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A nova medida alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornou mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

O homicídio praticado contra uma pessoa menor de 14 anos em instituições de ensino foi uma das mudanças. A punição para este crime sofreu um aumento de dois terços. O texto ainda estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração foi a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de uma pessoa menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. Do mesmo modo, fica estabelecido a punição de cinco anos de cadeia para quem cometer esse delito.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/14:53:07

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