PF conclui que Jair Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao associar vacina contra covid à AIDS

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Bolsonaro divulgou fake news de que pessoas morreram de pneumonia por terem usado máscaras (Foto:Reprodução).

Presidente também divulgou informação falsa em live de que usar máscaras causaria pneumonia

A Polícia Federal (PF) encerrou as investigações do inquérito sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao associar falsamente as vacinas contra a covid-19 a um risco maior de contrair o vírus HIV, que provoca a AIDS. A PF já informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as conclusões.

As informações falsas foram apresentadas em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro durante uma de suas lives, que ele fazia regularmente às quintas-feiras. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde nacionais e internacionais já esclareceram que as vacinas não estão associadas a doenças, mas à prevenção dos casos graves de covid.

Na mesma transmissão pela internet (que já foi retirada das plataformas), Bolsonaro divulgou outra fake news, de que pessoas morreram de pneumonia, durante a epidemia de gripe espanhola na Europa, no início do século 20, por terem usado máscaras. Especialistas já confirmaram que as máscaras protegem, diminuindo a exposição à carga viral.

Acusados “cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre'”

Agora, com a conclusão das investigações, o material será remetido ao STF. O ajudante de ordens Mauro Cid, que ajudou o presidente a produzir o material divulgado na live, também é apontado juntamente com Bolsonaro como autor de incitação ao crime.

A delegada Lorena Lima Nascimento afirmou escreveu que “Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntária e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, ‘causada pelo uso de máscara’, incutindo na mente dos espectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.

“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de ‘incitação ao crime’, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, completou a delegada. (As informações são do G1 nacional).

 

Jornal Folha do Progresso em 28/12/2022/17:19:45

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