PF vai periciar madeira apreendida e liberar toras de origem legal

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(Foto:Reprodução) – A restituição de parte do material apreendido foi determinada pelo TRF1 em decisão liminar, tendo em vista o caráter perecível e fungível da madeira, e atinge apenas as toras que, segundo a liminar, estejam “devidamente etiquetadas e legalizadas”.

A restituição de parte das toras apreendidas não interfere na investigação criminal, que busca apurar se houve fraude documental e crime ambiental no caso. As informações são da Ascom do MPF no Pará.

Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal defendeu que a Polícia Federal observe as cautelas e critérios na liberação da madeira apreendida na Operação Handroanthus, com perícia prévia, identificação e registro individual das toras a serem devolvidas a uma das empresas investigadas.

A restituição de parte do material apreendido foi determinada pelo TRF1 em decisão liminar, tendo em vista o caráter perecível e fungível da madeira, e atinge apenas as toras que, segundo a liminar, estejam “devidamente etiquetadas e legalizadas”.  Para o MPF, é necessário fazer perícia e catalogação individual prévias, pois a possível legalidade da madeira ainda é alvo de investigação, que busca justamente apurar se houve fraude documental no caso.

Deflagrada em dezembro de 2020, a Operação Handroanthus resultou na apreensão de mais de 130 mil metros cúbicos de madeira em toras na divisa do Pará e do Amazonas, o que equivale a mais de 6,4 mil caminhões lotados de carga. A Justiça deferiu parte dos pedidos de uma das empresas investigadas, autorizando a restituição de material.

Na manifestação, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho, o MPF alerta que há, no caso, um prejuízo para a acusação, pois o órgão foi intimado a se manifestar apenas depois de que as liminares já haviam sido deferidas. Assim, além de requerer perícia prévia no material a ser restituído, de modo a assegurar elementos para embasar a investigação em curso, a manifestação pede que seja dado prévio pronunciamento ao órgão sobre os demais itens requeridos pelos peticionantes, após as informações prestadas pela autoridade policial competente.

Jornal Folha do Progresso em 21/01/2022/10:38:35

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