Prefeito de Canaã dos Carajás é afastado por improbidade

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MP denunciou irregularidade em contrato com escritório de advocacia
(Foto Reprodução ) – O juiz Lauro Fontes Junior acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou, nesta quarta-feira (28), o afastamento do prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Gonçalves de Andrade, por irregularidades na contratação de serviços de um escritório de advocacia. O juiz também determinou o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 1.479,127,28. O gestor tem 15 dias para apresentar defesa.

Segundo os autos, o gestor firmou contrato com o escritório de advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados para prestação de serviços comuns e genéricos, entre 1º de janeiro de 2014 e 14 de agosto de 2017, no montante de R$ 1.479,127,28, pagos em 84 prestações. O escritório teria sido contratado com a justificativa de prestar apoio jurídico à Comissão Permanente de Licitação, em especial, para o acompanhamento dos procedimentos de contratação.

No entanto, na denúncia, o Ministério Público sustentou que o conjunto de contratações teve como finalidade real montar uma estrutura ilegal para promover fraudes em licitações. “Afinal, não bastasse a falta de notoriedade técnica que pudesse justificar a inexigibilidade do procedimento licitatório, todo esse esforço de cooptação do profissional foi para realizar serviços jurídicos triviais, algo que já fazia parte da rotina laboral dos quatro procuradores concursados lotados no município”, lembra o juiz na decisão.

O magistrado ressaltou ainda que a receita do município chegou a R$ 300 milhões em 2017. Para o juiz, o esquema de corrupção passou despercebido da população de 36 mil habitantes por muito tempo por conta da quantidade de obras e melhorias de compensação ambiental que eram promovidas pela mineradora instalada na cidade. Enquanto isso, os impostos e os royalties advindos do maior projeto minerário do mundo, denominado S11D, estavam sendo escoados por meio de práticas ilícitas do gestor.

Os pagamentos dos honorários contratuais ao advogado teriam sido diluídos em saques oriundos em mais de 100 fundos especiais, incluindo federais e estaduais ligados a vários setores como saúde e assistência social.

O juiz informou ainda que a Prefeitura não prestou informações sobre o uso do dinheiro público e nem deu acesso a informações orçamentárias, o que está em descompasso com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também são réus na ação Arleides Matins de Paula, Dinilson José dos Santos, André Wilson Teles de Souza, Simone Aparecida Souza de Oliveira, Ana Cristina Queiroz Pereira, Mário de Oliveira Brasil Monteiro e Brasil Monteiro Advogdos Associados.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP – JORNAL FOLHA DO PROGRESSO no (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
Por: Redação Portal ORM com informações do Tribunal de Justiça do Pará
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) Site: WWW.folhadoprogresso.com.br E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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