Presidente Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo, que previa R$ 164,8 milhões para a cultura do Pará

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Projeto foi batizado de “Lei Paulo Gustavo” em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19 (Foto: Reprodução / Instagram @paulogustavo31)

Proposta de autoria do senador Paulo Rocha foi aprovada no dia 15 de março, pelo Senado

O Projeto de Lei que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6). (As informações são do O Liberal).

De autoria do senador paraense Paulo Rocha (PT), a matéria batizada como “Lei Paulo Gustavo” foi aprovada no dia 15 de março, pelo Senado, depois de também ter passado pela aprovação dos deputados federais na Câmara dos Deputados. Somente para o Estado do Pará, o projeto previa a destinação de R$ 164,8 milhões para projetos ligados à área da cultura, sendo R$ 91,2 milhões para o Governo estadual e R$ 73,6 milhões para os municípios.

Um dos argumentos da Secretaria-geral da Presidência para o veto é de que a proposta contrariava o interesse público por criar uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentar “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.

A pasta também afirma que ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, “a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

Na avaliação do Governo, o projeto também iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”, como “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

Jornal Folha do Progresso em 06/04/2022

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