Presidente Lula sanciona lei que cria transição para municípios se adequarem ao novo Censo

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Texto da nova Lei foi construído no Congresso em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e objetiva evitar queda brusca de repasses do FPM – Créditos: Divulgação.

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (28) o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que prevê transição de dez anos para que os municípios se enquadrem nos novos índices populacionais do Censo do IBGE, segundo os quais deve haver nova distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de acordo com critérios de população e renda.

A ideia, desenvolvida pelos parlamentares em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), busca atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, tiveram suas populações reduzidas, desde o último Censo.

Na região oeste do Pará, por exemplo, quatro municípios perderam população: Placas: -5.266, Rurópolis: -4.318, Trairão: -1.633 e Uruará: -1.23.

O objetivo é evitar a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. Mas a medida não vai impedir a redução de repasses do fundo de saúde, que são calculados, por exemplo, pelo número de habitantes do ano anterior.

FPM

A regra, de agora em diante, será regida pela nova Lei Complementar 198, de 2023. A Presidência da República mandou publicar o texto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (28). E trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do Fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Fonte: Portal OESTADONET  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2023/18:03:16

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