Raquel Dodge pede ao STF para derrubar obrigatoriedade de impressão dos votos pelas urnas eletrônicas

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Voto impresso foi aprovado pelo Congresso em 2015. Na ação, procuradora-geral da República argumenta que medida pode por em risco o sigilo do voto. Ministro Luiz Fux analisará o caso.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a obrigatoriedade de impressão dos votos pelas urnas eletrônicas.

Na mesma ação, Dodge também pediu que a implantação da tecnologia não seja aplicada nas eleições deste ano (leia toda a argumentação mais abaixo).

O processo foi encaminhado por sorteio para o ministro Luiz Fux, que poderá conceder decisão liminar, proferida de forma individual e mais rápida.

Nesta terça (6), Fux assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza as eleições. A Corte já iniciou licitação para compra de impressoras, ao custo de R$ 1,8 bilhão.

Estudos do TSE concluíram que, neste primeiro ano de implantação, seria possível contemplar com os equipamentos somente 30 mil urnas eletrônicas (cerca de 5% do total de 600 mil urnas).

Voto impresso
O voto impresso foi aprovado pelo Congresso em 2015 a partir de uma proposta apresentada pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

O objetivo é possibilitar eventual conferência do resultado das urnas eletrônicas em caso de suspeita de fraudes na captação ou apuração dos votos.

Esse tipo de modelo já é usado em outros países e funciona da seguinte maneira: após completar a votação na urna, a impressora emite um registro de cada voto, que fica visível ao eleitor para conferência e depois é depositado automaticamente num recipiente lacrado.

Risco ao sigilo do voto
Na ação apresentada ao STF, Raquel Dodge argumenta que o procedimento coloca em risco o sigilo do voto em caso de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica.

“Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”, escreveu a procuradora.

Raquel Dodge lembrou que, em 2013, o STF já havia derrubado o voto impresso pelo mesmo motivo e que, apesar das críticas ao modelo puramente eletrônico, suspeitas de fraudes jamais foram comprovadas. Na época, a relatora do processo era a atual presidente do STF, Cármen Lúcia.

A procuradora-geral também listou uma série de problemas ocorridos quando o voto impresso foi adotado em 2002: filas maiores, aumento nos votos nulos e brancos, mais urnas com defeito, travamento do papel, dificuldade de armazenamento, entre outros.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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