Seção de Direito Penal mantém prisão de ex-vereador

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O ex-vereador do Município de Santarém, Reginaldo da Rocha Campos, vai permanecer preso durante a instrução processual da ação penal movida pelo Ministério Público contra o acusado e outras 27 pessoas. A decisão é da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação ao habeas corpus liberatório impetrado pela defesa do ex-vereador, em reunião realizada nesta segunda-feira, 2, sob a presidência do desembargador Milton Nobre. A relatoria do HC foi do de embargador Ronaldo Valle.

Reginaldo foi denunciado pelo Ministério Público por, supostamente, liderar organizações criminosas com participação de agentes públicos em crimes praticados na Secretaria de Estado de Saúde (no setor de Regulação) e na Câmara de Vereadores de Santarém entre o período de 2015 a 2016.  A defesa de Reginaldo alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, porém, os desembargadores julgadores entenderam que estão presentes os requisitos para a prisão, fundamentada na garantia da instrução criminal e da ordem pública.

Conforme a denúncia, foram vários os crimes praticados relativos ao desvio dos recursos públicos na contratação de “servidores fantasmas” na Câmara Municipal, e crimes consequentes, falsidade ideológica e associação criminosa. O MP também denunciou os supostos crimes cometidos no Setor de Regulação da SESPA, relativos à marcação de consultas/exames, em burla à fila de espera, e em benefício de pessoas determinadas. O parlamentar, com a cooperação de servidores, favoreceu terceiros em troca de suporte político-partidário, burlando a ordem cronológica da fila, consequentemente passando à frente de outros pacientes. As prisões dos agentes públicos ocorreram na Operação Perfuga, realizada pelo MP.

Canaã – Sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, a Seção de Direito Penal também negou pedido de liberdade a Cláudio Márcio do Nascimento, investigador da Polícia Civil. A alegação da defesa foi e constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a decretação de prisão preventiva. No entendimento da relatora, a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.

De acordo com os autos do processo, o investigador e outros policiais civis, dentre eles um advogado, foram presos na Operação Integrada Canaã, deflagrada pelo Ministério Público para apurar denúncias de que objetos de apreensão feitos pela Polícia Militar e apresentados à Polícia Civil, não estariam passando pelos procedimentos legais. Os policiais são acusados de liberarem irregularmente motocicletas apreendidas, que voltam a circular na cidade e novamente são apreendidas. Algumas delas teriam sido utilizadas para a prática de crimes.

Eldorado dos Carajás – A Seção de Direito Penal negou ainda o pedido de liberdade provisória a Carlos Magno Gomes Macedo, José Ribamar Gomes Macedo e a Wellison Santos Silva, indiciados pela Polícia Civil como envolvidos em crimes de roubo de gados em propriedades rurais localizadas na região Sudeste do Pará. A relatoria foi da juíza convocada Rosi Maria de Farias, com voto vista da desembargadora Nazaré Gouveia.

A defesa dos indiciados alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que estão presos há cerca de 10 meses. No entanto, a Seção considerou não haver constrangimento, uma vez que o Juízo vem dando sequência na ação para a devida instrução legal.

De acordo com o processo, após o registro de um boletim de ocorrência em Tucuruí, a Polícia passou a investigar a denúncia de crimes de roubo de gado, deflagrando uma operação nesse sentido, com vistas a desarticulação de uma suposta associação criminosa. Sete pessoas, dentre os três investigados, foram presas em novembro de 2016, sendo apreendidos com os mesmos cartuchos, tablets, celulares, porta-cédulas e outros objetos supostamente roubados.

Conceição do Araguaia – Ainda na reunião desta segunda-feira, 2, e sob a relatoria da desembargadora Nazaré Gouveia, os julgadores da Seção de Direito Penal deliberaram pelo desaforamento (transferência) do julgamento de Márcio Nascimento Chaves da Comarca de Conceição do Araguaia para a Comarca de Belém. Márcio foi denunciado pelo Ministério Público pela morte de sua ex-companheira, KESLLEY PEREIRA DA SILVA, crime praticado no dia 1º de maio de 2014.

O pedido de desaforamento foi feito pelo próprio réu, sob o argumento da necessidade de um julgamento imparcial. Conforme argumentou a defesa de Márcio, o crime teve bastante repercussão social em Conceição do Araguaia e na região onde se localiza o Município. Conforme explicaram, a família da vítima mobilizou a imprensa, apontando-o como um assassino cruel, ressaltando ainda o fato de ser policial militar à época do crime. Ressaltou ainda que os familiares e amigos da vítima fazem constantes manifestações, tanto em frente ao fórum, quando ocorriam audiências, quanto nas redes sociais.

Tanto o Ministério Público quanto o Juízo da Comarca de Conceição do Araguaia manifestaram-se favoravelmente ao pedido de transferência da sessão de julgamento. A relatora do pedido considerou haver indícios que justificam a existência de eventuais dúvidas quanto a imparcialidade do júri bem como a necessidade de manutenção da ordem pública e segurança para justificar a transferência de sede para a realização do Júri popular.

Fonte: tjpa.
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