STF analisa cassação de Fernando Collor, Benedito e Arthur Lira

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Procurador-geral da República diz que BR Distribuidora era controlada por ”bando de assecla” do senador alagoano
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a perda do mandato dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Delcídio do Amaral (PT-MS), caso os dois sejam condenados por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava-Jato. Os pedidos de cassação dos mandatos foram apresentados nas denúncias que Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Delcídio, ex-líder do governo no Senado, está preso em Brasília.

As denúncias contra Collor e Delcídio estão em segredo de Justiça porque citam trechos de delações premiadas ainda não homologadas. A solicitação de perda de mandato é considerada padrão em denúncias contra parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados. Collor e os advogados de Delcídio não comentaram o pedido de cassação. Quando denunciado, Collor classificou as acusações de teatro montado pela Procuradoria-Geral da República e negou ter cometido irregularidades.

Na denúncia que entregou ao STF contra o deputado Vander Loubet (PT-MS), Janot afirmou que Collor tinha um “bando de asseclas” agindo na BR Distribuidora. Na denúncia o procurador descreve o esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobrás. Janot afirma que a BR foi controlada por dois grupos políticos, um do PT, sob o comando de Loubet, e outro do PTB, chefiado por Collor. “O grupo do deputado Vander Loubet era distinto do bando de asseclas do senador Fernando Affonso Collor de Mello, mas os dois grupos agiam de modo conexo”, assinala Rodrigo Janot. Na avaliação de Janot, o petebista e o petista formaram “uma grande, complexa e estruturada quadrilha”.

Cinco dos sete congressistas denunciados até agora pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estão na mesma situação de Collor e Delcídio. O Ministério Público pediu o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado, usando uma mudança na lei feita em 2011. Quanto aos deputados Nelson Meurer (PP-SC), Vander Loubet (PT-MS) e Arthur Lira (PP-AL) e ao senador Benedito Lira (PP-AL), Janot defende que eles percam o cargo apenas após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, a Corte não recebeu as acusações para transformar os inquéritos em ações penais e começar o processo judicial.

Fato inédito Mas a possibilidade de parlamentares investigados na Operação Lava-Jato perderem os mandatos, agora ou no futuro, está longe de um consenso entre juristas. Especialistas concordam que o afastamento de um presidente de Casa Legislativa dessa envergadura política é inédito na história brasileira. Mas, para uns, é constitucional tirar Cunha do cargo já. Para outros, seria precipitação. Ao mesmo tempo, a perda do mandato dos demais parlamentares em caso de condenação não está garantida. Isso porque há episódios contraditórios e ainda confusos envolvendo os congressistas condenados do mensalão e o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso até hoje por desvio de dinheiro.

O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto estuda o tema há seis meses e entende que é preciso separar os dois tipos de casos. De acordo com os argumentos enviados por Janot ao Supremo, Cunha usava a função de congressista e presidente da Câmara para atrasar os processos contra ele tanto no Judiciário quanto na Casa, onde é alvo de investigação por quebra de decoro parlamentar, o que pode lhe custar o mandato. E o Código de Processo Penal (CPP) prevê a suspensão do cargo nessas circunstâncias.

Ayres Britto lembra que a Constituição converge para esse pensamento porque permite afastar até a presidente da República antes de se concluir um processo de impeachment — como o sofrido por Dilma Rousseff. “O presidente da Câmara não é chefe de Poder”, frisou Ayres Britto. “E o chefe do Poder maior, que é o presidente da República pode, com a abertura do processo ser afastado. É o espírito do (artigo) 319 (do Código de Processo Penal).”

Mestre em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira acredita que os demais parlamentares devem perder seus mandatos como o STF já definiu no caso do mensalão: imediatamente. Mas ele destaca que a Câmara não cumpriu a ordem do tribunal à época e ficou adiando uma definição. Demorou tanto que houve a ordem de prisão dos deputados em novembro de 2013, episódio que forçou os próprios parlamentares a renunciaram aos cargos, e fez o assunto perder o sentido naquele momento.

Condenado solto

Seguindo parecer do Ministério Público, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado na Operação Lava-Jato com o ex-vice-presidente da Câmara André Vargas (ex-PT-PR). De acordo com a denúncia, o publicitário pagou propina três vezes ao então deputado para a agência Borghi Lowe ser contratada pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Econômica Federal. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, sentenciou Hoffmann a 12 anos e 10 meses de cadeia. Lewandowski determinou medidas cautelares, como a obrigação de o publicitário entregar o passaporte e pagar fiança de R$ 957 mil.
Por Primeira Edição
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