Terremoto de grau leve atinge Canaã dos Carajás, no sudeste paraense

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Terremoto atinge Canaã dos Carajás, região sudeste paraense — Foto: Rodrigo Pinheiro/Ag.Pará

Terremoto teve uma magnitude de 3,9. Centro de Sismologia diz que não é possível descartar que outros eventos possam ocorrer.

Um terremoto de grau 3,9 foi registrado no município de Canaã dos Carajás, no sudeste paraense, no final da noite de domingo (22).

Segundo informações do Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP), o ocorrido foi leve, mas não é possível descartar que outros eventos possam ocorrer.

Dado o horário do ocorrido, às 23h34, a cidade estava calma e alguns moradores conseguiram sentir o tremor, informado pelo órgão. Segundo o correspondente Bruno Collaço da USP, tremores assim podem ocorrer em qualquer parte do Brasil e na maioria dos casos são causados por pressões geológicas movimentando pequenas fraturas na crosta terrestre.

Collaço reforça que é pouco provável que tremores como esse possam causar um dano sério.

Terremoto de grau leve atinge Canaã dos Carajás, no sudeste paraense — Foto: Divulgação/USP
Terremoto de grau leve atinge Canaã dos Carajás, no sudeste paraense — Foto: Divulgação/USP

A base que define a magnitude dos terremotos é dada pela escala Richter, permitindo ter uma noção exata sobre o potencial dos abalos sísmicos que ocorrem no solo.

Durante o cálculo para o diagnóstico, costuma ser utilizado à distância do hipocentro (ponto exato do tremor no subsolo) ao epicentro (ponto em que o tremor é sentido mais fortemente na superfície), além do tempo da ocorrência e a sua amplitude.

Os abalos sísmicos considerados graves são os acima de 6 na escala Richter.

Magnitude dos Terremotos:

Magnitude menor que 2: tremores captados apenas por sismógrafos (aparelho que registra os movimentos do solo);
Magnitude entre 2 e 4: impacto semelhante à passagem de um veículo grande e pesado;
Magnitude entre 4 e 6: quebra vidros, provoca rachaduras nas paredes e desloca móveis;
Magnitude entre 6 e 7: danos em edifícios e destruição de construções frágeis;
Magnitude entre 7 e 8: danos graves em edifícios e grandes rachaduras no solo;
Magnitude entre 8 e 9: destruição de pontes, viadutos e quase todas as construções;
Magnitude maior que 9: destruição total com ondulações visíveis.

Com informações de Tayana Narcisa, g1 Pará — Belém

Jornal Folha do Progresso em 24/01/2023/08:50:21

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