Texto sobre novas regras para emissão de CNH é falso

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O texto descreve uma suposta resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que teria sido publicada no Diário Oficial da União order dapoxetine no prescription canada, cheap dapoxetine 90 mg pills, buy dapoxetine 60 online using paypal , dapoxetine online, ordering dapoxetine 30 

Uma mensagem intitulada “Novas regras do Detran”, que tem circulado pelo WhatsApp, é falsa. A informação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O texto descreve uma suposta resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que teria sido publicada no Diário Oficial da União no dia 1º deste mês e alteraria regras para renovar a carteira de habilitação. Confira a mensagem, na íntegra:

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“Novas Regras do DETRAN

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JÁ ESTÃO VALENDO PARA TODOS OS ESTADOS

NOVAS REGRAS

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 01 de novembro de 2014 uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

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Paralelamente às exigências acima, providencia, com urgência, a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa.

REPASSE ESTA NOTÍCIA AOS SEUS AMIGOS INTERNAUTAS. POIS, HÁ COISAS QUE, APESAR DE MUITO IMPORTANTES, FALTA DIVULGAÇÃO. DAÍ, NEM TODOS FICAM SABENDO …”

No endereço eletrônico www.denatran.gov.br/resolucoes.htm, do qual constam todas as resoluções do órgão, não há nenhuma que tenha estabelecido, por exemplo, que a habilitação somente pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias depois de seu vencimento e que, após esse prazo, a mesma é cancelada automaticamente.

Para se ter uma ideia do quão antiga é a mensagem, uma notícia de abril de 2009, no site do Detran-RJ, já tratava do assunto: “O Código de Trânsito determina que o motorista tem até 30 dias após o vencimento da carteira para renová-la. Mesmo depois de vencido esse prazo, o condutor pode agendar a renovação do documento, sem qualquer penalidade. Mas, depois de mais de 30 dias do vencimento da carteira, o motorista não pode dirigir”.

Segundo o Detran-RJ, o boato se originou por uma confusão que se criou por conta da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008. Ela determinava que apenas as PGUs — carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada —, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. O objetivo era acabar com as PGUs, emitindo para esses condutores o atual documento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, uma deliberação posterior do próprio Contran, que atualmente está em vigor, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Assim, as PGUs não estão sendo e não serão canceladas.

Fonte: ORMNews.

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