TRF1 nega recurso e mantém pena de prisão e inelegibilidade do prefeito de Itaituba

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(Foto:Reprodução) – Como se trata de ação penal em 2ª instância, Valmir Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena em regime semiaberto.
Em julgamento realizado na tarde de hoje, quarta-feira, 29, a Segunda Seção do  TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), rejeitou embargos de declaração da defesa do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar (MDB) e manteve  a sentença do próprio TRF1 que o condenou, em março do ano passado, a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, além de multa.

Acusação: uso de documentos falsos (guias florestais), para burlar a fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) em Itaituba, no ano de 2011.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), foram 7 guias falsificadas em uma das empresas do prefeito e empresário, a Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.

Valmir Climaco passa agora à condição de ficha suja e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado (por decisão de no mínimo de 3 juízes), fica inelegível por 8 anos. A decisão será encaminhada a  Justiça Eleitoral.

Como se trata de ação penal em 2ª instância, Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena — a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Lula. O relator do processo é o juiz federal substituto Marcelo Albernaz.

OS RÉUS

Além de Valmir Climaco, são réus nesta ação penal:

— Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.;

— Raimundo Idmilson Goés, funcionário da madeireira e que teria falsificado as guias florestais, e

— Solange Moreira de Aguiar, esposa de Valmir Climaco e sócia da madeireira.

Na sentença do TRF1, Solange Aguiar foi absolvida, “pois embora ostente a condição de sócia da empresa, o contexto probatório, sobretudo a prova testemunhal, é no sentido de que ela, de fato, não tinha ingerência na administração da sociedade empresarial”, justificou o relator do caso, em seu voto.

Raimundo Goés também foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, e mais multa.

O julgamento do embargo de declaração será realizado à tarde, turno que a Segunda Seção do TRF1 costuma se reunir a cada 15 dias.

Fonte: Portal Pará News

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