Turma do STJ nega habeas corpus a Cabral

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Em decisão unânime, grupo entende não haver ilegalidade em decreto de prisão do ex-governador do Rio © Foto: Divulgação- BRASÍLIA – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta tarde,2, pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). A decisão foi unânime entre os quatro ministros que participaram do julgamento, que teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Cabral está preso preventivamente desde novembro, no âmbito da Operação Calicute. Cabral já foi denunciado por seis vezes pelo Ministério Público Federal e responde a ações penais conduzidas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato encaminhados ao Rio de Janeiro.

A Turma do STJ entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão do ex-governador, com fundamentação na possibilidade de reiteração das práticas criminosas e necessidade de garantia da ordem pública. Portanto, Cabral continuará preso.

A relatora, ministra Maria Thereza destacou que Cabral é apontado como líder de uma organização criminosa complexa.

“Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir, conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida do erário e em escusas transações com empreiteiras – alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00, apenas entre os anos de 2008 a 2013”, considerou a relatora nesta tarde.

A ministra apontou ainda que as medidas de bloqueio de bens e busca e apreensão não necessariamente garantem que a operações criminosas se encerrem e indicou a “real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos”.
Por Estadão Beatriz Bulla

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