Vítimas de violência doméstica no Pará podem fazer denúncia durante isolamento social
TJPA alerta sobre denúncias de violência doméstica durante isolamento social. — Foto: Marcos Serra Lima/G1
TJPA informou que continua atendimento às vítimas. Saiba como denunciar.
A Justiça do Pará informou que continua com atendimento à mulher em casos de violência. O atendimento pode ser feito nas comarcas da capital e do interior.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher cumprem prestação jurisdicional por meio do regime de trabalho remoto, para evitar que este tipo de violência se intensifique durante as medidas de isolamento social, em meio à pandemia do novo coronavírus.
Regime diferenciado
O regime diferenciado de trabalho está em vigor pelo TJPA entre 24 de março até 30 de abril. Segundo o TJ, a rotina de trabalho está mantida, porém os magistrados estão atuando à distância na análise de processos, bem como proferindo sentenças e decisões, com assistência remota de servidores.
Ainda segundo o TJ, a entrega de intimações será feita pelos oficiais de Justiça, que se encontram em regime de plantão, e podem realizar presencialmente, por telefone ou via aplicativo de mensagens.
Como denunciar
O órgão orienta que, em caso de agressão, a vítima deve procurar atendimento presencial e registrar ocorrência policial.
O procedimento pode ser feito junto à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou no Pará Paz Mulher, localizado na av. João Paulo II, número 632, no bairro do Marco, em Belém.
O Pará Paz Mulher agrega no mesmo espaço físico o TJPA, Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do Pará, a fim de prestar atendimento integral humanizado e voltado a não revitimização das mulheres agredidas.
Após a notificação, a Polícia encaminha as solicitações de medidas protetivas aos Juizados de Violência contra a Mulher, que são analisadas pelo magistrado em até 48 horas. Em seguida, é gerado mandado de intimação, para que a parte autora e o acusado tomem ciência da concessão.
Segundo o TJ, o agressor pode receber penalidades, como afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Mandados de intimação de medidas protetivas são cumpridos em regime de plantão, ou seja, logo após expedição.
Para quem ligar
Para denunciar agressões, a vítima pode ligar para os telefones 190 ou 180.
A Deam também está disponível pelos números (91) 3246-6803 e 98915-1888.
O Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen), da DPE, também disponibiliza os seguintes números: (91) 99172-6296. Para atendimento ao homem, o número é (91) 3217-2342 / 2342.
Por G1 PA — Belém
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