Zeca do Barreiro (Avante), vereador de Belém, tem mandato cassado; ainda cabe recurso ao TSE

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Vereador Zeca do Barreiro — Foto: Oswaldo Forte / Comus

Cassação é por descumprimento do percentual de gênero.

O vereador de Belém José Luiz Pantoja Moraes, conhecido como Zeca do Barreiro (Avante) teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará por descumprimento do percentual de gênero.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a equipe do vereador disse que deverá recorrer.

O julgamento foi um dos três processos relacionados à cota de gênero analisados durante a 10ª Sessão Plenária de 2022.

Zeca do Barreiro também responde pela consequente redistribuição dos votos aos partidos que tenham atingido o quociente partidário, dispõe o artigo 109 do Código Eleitoral.

A sessão foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e teve presença das juízas e juízes-membros da Corte Eleitoral do Pará e do procurador do Ministério Público Eleitoral.

As sessões plenárias do TRE Pará são realizadas nas manhãs das terças e quintas-feiras. Outros 23 processos relacionados às cotas de gênero que estão no segundo grau de jurisdição (TRE do Pará) ainda não têm data marcada para julgamento.

Em nota, a assessoria do vereador Zeca do Barreiro afirma que embora o TRE tenha entendido que houve “fraude à cota de gênero, ao não respeitar o mínimo de 30% de candidaturas femininas, (…) esta não se deu propositalmente”.

“A agremiação lançou em seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP ) – que constam todas as candidaturas proporcionais do partido – , o então candidato Paulo França, como se do gênero feminino fosse.

Nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a agremiação corrigiu o equívoco, contudo, não o fez no DRAP. Nesse sentido, a legislação eleitoral determina que, nos casos em que a Justiça Eleitoral verifique irregularidades no processo do DRAP do partido, deve intimá-lo para corrigir, sob pena de seu indeferimento. No entanto, isto não ocorreu”, afirma a nota.

A assessoria de Zeca também ressaltou que “as demandas durante o período eleitoral, compreendida desde as convenções partidárias, até a diplomação dos eleitos, são extremamente exaustivas, tanto para a Justiça Eleitoral, como aos partidos, candidatos e advogados.

Portanto, não se pode presumir, em hipótese alguma, a ocorrência de má-fé da agremiação, muito menos do vereador eleito. Portanto, entendeu a Corte Regional que a agremiação, ao saber do erro e não corrigi-lo na sua totalidade, se favoreceu da sua torpeza”.

“Por fim, a defesa respeita a decisão, apesar de não concordar e, assim que esta for publicada, com escopo no art. 257, § 2° do Código Eleitoral, interporá Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, suspendendo a eficácia da decisão do TRE/PA, mantendo o vereador Zeca do Barreiro no exercício do cargo, até o julgamento definitivo pela Corte Superior Eleitoral”, conclui a nota.

Jornal Folha do Progresso em 11/02/2022/17:32:57

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