A justiça de Novo Progresso determina que prefeitura forneça medicamentos a paciente com doenças cardíacas e diabetes

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Justiça defere ação da Promotoria e determina o fornecimento de medicamentos a paciente com doenças cardíacas e diabetes – (foto:Reprodução/Internet)

A justiça de Novo Progresso, no Sudoeste do estado do Pará continua, por meio de decisões firmes em favor da vida humana, a salvar pessoas que não conseguem ter acessoa a medicamentos básicos e realizar procedimentos médicos ou cirúrgicos em hospitais públicos. Há descaso, às vezes negligência, que levam famílias a recorrer ao Ministério Público para garantir direitos à saúde assegurados pela constituição brasileira.

Nesta semana a  Justiça deferiu Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso e determinou ao Estado do Pará e ao Município que sejam fornecidos remédios para o tratamento de paciente idosa com doenças cardíacas e diabetes.

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A ação se deu em prol de paciente de 81 anos portadora de síndrome metabólica, Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), diabetes mellitus, cardiopatia, entre outras comorbidades, as quais exigem o uso de medicamentos de alto valor econômico.

Em sua atuação, a Promotoria notificou a Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, obtendo êxito no fornecimento de alguns dos remédios necessários à interessada (Exodus 20mg, Somalgin Cardio (ácido acetilsalicílico) e Selozok 50mg), porém, não foram fornecidos os seguintes medicações: Xarelto 10mg; Valsartana 320mg; Sustrate 10mg; Espironolactona 25mg; Glifage 500mg; Carbonato de Cálcio 600mg + vit d 400ui; Rosuvastatina 10mg; e Alendronato de sódio 70mg – imprescindíveis ao tratamento médico da paciente.

Com isso, o MPPA ajuizou a ação que considerou, entre outros aspectos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a qual firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico, conforme premissa contida no art. 196 da Constituição Federal.

Dessa forma, a Justiça acatou a solicitação da Promotoria no dia 11 de julho deste ano e determinou ao Estado do Pará e ao Município de Novo Progresso, em prazo de 5 dias, o fornecimento dos medicamentos indicados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/08/2023/05:25:27

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