Após alerta do MPF, Justiça fixa multa de até R$ 1 milhão caso governo do Pará não explique programas de EaD

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Foto: Rodrigo Pinheiro/Ag.Pará | Ação do MPF e do MPPA aponta ilegalidade por programas não atenderem às especificidades de populações tradicionais.

A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, para o estado do Pará caso não cumpra determinação judicial de fornecer explicações detalhadas sobre a execução dos seus programas de ensino médio com mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). Essa decisão mais recente, do último dia 23, foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) protocolar uma manifestação informando o descumprimento de uma ordem judicial anterior, de junho deste ano.

A Justiça reiterou a intimação para que o estado do Pará apresente, no prazo de 15 dias, as informações solicitadas anteriormente, sob pena de incidência da multa. O não cumprimento da decisão deve-se à ausência de esclarecimentos sobre o panorama dos programas de Educação a Distância (EaD) ou com mediação tecnológica.

O estado do Pará deve fornecer um esclarecimento detalhado sobre a situação atual do SEI, informando se o programa permanece em execução, quais escolas e localidades estão sendo atendidas, e quais os critérios técnico-administrativos adotados para sua implementação, especialmente tendo em vista que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino médio deve ser ofertado de forma presencial, e que o ensino mediado por tecnologia só é admitido excepcionalmente.

Além disso, a Justiça determinou que sejam fornecidas informações precisas sobre a alegada substituição do SEI pelo Cemep. O governo paraense deve apresentar os atos normativos que regulam a criação, funcionamento e expansão do Cemep, o rol atualizado das escolas e comunidades atualmente atendidas por esse centro e os critérios adotados para sua implementação, considerando também os parâmetros de excepcionalidade estabelecidos pela LDB para a oferta de ensino mediado por tecnologia.

Contexto da ação – A determinação do fornecimento dessas informações visa permitir a análise do pedido de decisão urgente formulado pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em ação que busca a suspensão e expansão desses programas em comunidades tradicionais e rurais.

A ação aponta que é ilegal a oferta de ensino médio pelo estado do Pará por meio do SEI em comunidades tradicionais e rurais. O MPPA e o MPF argumentam que o modelo do SEI (ou Cemep) não atende às especificidades dessas comunidades, violando a legislação da Educação do Campo.

O MPF tem alertado que o estado do Pará, sob nova nomenclatura (Cemep), está expandindo a metodologia de ensino telepresencial, inclusive para comunidades indígenas, como a Aldeia Itapeyga, na Terra Indígena Parakanã, no ano letivo de 2025, refutando a alegação do estado de que a expansão estaria paralisada.

Uma nota técnica recente do Ministério da Educação (MEC), juntada pelo MPF ao processo este ano, conclui que não há amparo legal para a oferta de educação escolar indígena, quilombola, do campo e de comunidades tradicionais por meio da modalidade a distância ou suas variações. Essa nota técnica evidencia uma mudança na postura da própria União Federal, que anteriormente havia defendido a legalidade do projeto.

Fonte: Ascom MPF/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/09/2025/08:10:03

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