Assistência Social esclarece sobre o Benefício Emergencial do governo federal e pede para beneficiários buscar cartão no correio

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(foto:Reprodução) Em Novo Progresso a Secretaria de Ação Social atraves da Secretária Michelly Meuchi  com o trabalho dos atendentes do  CRAS , ajudou no cadastro de mais 265 beneficiaros do Bolsa Familia para receberem o Beneficio do Covid-19. A secretaria pede para as pessoas listadas abaixo, comparecerem no correio para retirar o cartão.

Essa lista (abaixo) é dos beneficiários que o cartão do bolsa família se encontra no correio para retirada.

 Essa lista dos beneficiários que o cartão do bolsa família se encontra no correio para retirada.
Essa lista dos beneficiários que o cartão do bolsa família se encontra no correio para retirada.

Tivemos no município 265 novos beneficiários do bolsa família que estavam na lista de espera, todos foram contemplados. Dentre 600 e 1.200 reias, os mesmos irão receber a primeira parcela que já está disponível, com informações repassadas pela gerencia da Caixa Econômica Federal em Itaituba, informou Michelly.

O Auxílio Emergencial será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar (RF), mesmo quando o beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família.

O Auxílio Emergencial poderá ser sacado pela família beneficiária do PBF com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, criado pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n°10.316 de 07 de abril de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício, no valor de R$ 600,00, será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda às regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que atenda aos critérios estabelecidos na lei e caso seja mais vantajoso o Auxílio vai substituir o Bolsa Família de maneira automática. Os beneficiários do Bolsa Família receberão normalmente na data de pagamento do Benefício, conforme calendário.

Não é necessário procurar agências da Caixa, nem os CRAS neste momento, basta realizar o Cadastro e acompanhar a solicitação pelo site ou Aplicativo. Caso a pessoa não tenha acesso à plataforma de cadastramento (por não ter Smartphone e acesso à internet) poderá entrar em contato com o CRAS via Telefone, para esclarecimentos e possível agendamento.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm atende aos critérios do auxílio deverão se cadastrar nos seguintes canais:
https://auxilio.caixa.gov.br/

Pelos Aplicativos CAIXA|Auxílio Emergencial.
Os aplicativos podem ser baixados e funcionam mesmo sem créditos no celular.

Baixar APP iPhone:*
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Baixar APP Android:*
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

A Caixa disponibilizou ainda a CENTRAL DE ATENDIMENTO com Telefone 111 para o Benefício, esta Central é para esclarecimentos de Dúvidas e Informações, o Cadastro deve ser feito no site ou APP.

Somente aquelas pessoas que não estão no Cadastro Único até a data de 20 de março têm necessidade de fazer o Cadastramento. Para aquelas que já possuem o cadastro será feita a verificação e caso atendam aos critérios receberão o benefício por meio de Poupança Digital que será criada automaticamente.
Para receber o benefício a pessoa deve atender a TODOS os requisitos abaixo:

Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Possuir CPF válido (no caso dos Informais, MEI e Contribuinte Individual do INSS)
não é possível fazer o Cadastro no site ou APP sem ter CPF válido

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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