Bancos são Condenados a Devolver Valores de Cliente Vítima de Golpe no boleto

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Foto de boletos bancários para ilustrar a matéria sobre Golpe no boleto. – (FOTO MÔNICA ZARATTINI/AEA)
10ª Vara Cível de Fortaleza proferiu uma decisão significativa em favor de um consumidor contra dois bancos.

Ao receber uma ligação de um golpista que já obtinha os dados do consumidor, o autor foi conduzido a fazer um pagamento de boleto de R$ 2.000,00 e depois a contrair um emprestimo consignado de R$ 3.600,00, também pago em boleto para os golpistas.

 A sentença, fundamentada na responsabilidade objetiva das instituições financeiras e na proteção dos direitos do consumidor, impôs a condenação solidária dos bancos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, para devolver os valores subtraídos.

Os detalhes do caso revelam uma série de eventos que levaram à cobrança indevida de boletos, evidenciando falhas na segurança dos serviços bancários.

Após uma análise criteriosa, o juízo reconheceu a vulnerabilidade do consumidor frente às práticas das instituições financeiras, aplicando a súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos gerados por fraudes internas.

Os dois bancos foram condenados, o banco onde o autor é cliente e também o banco onde o golpista gerou o boleto.

Esta decisão é um marco importante na jurisprudência sobre fraude bancária, reforçando a proteção dos direitos do consumidor e a necessidade de maior segurança nas operações bancárias.

Com implicações significativas para as práticas bancárias, este caso serve de precedente para futuras disputas envolvendo fraudes e segurança bancária.

O consumidor foi defendido pela Janeri Angeloni Assessoria.

Para mais informações, acesse a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, processo nº 0248188-92.2023.8.06.0001.

Fonte: Sugerido por Osvaldo Janeri Filho e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/01/2024/07:16:46

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