Bancos são Condenados a Devolver Valores de Cliente Vítima de Golpe no boleto
Ao receber uma ligação de um golpista que já obtinha os dados do consumidor, o autor foi conduzido a fazer um pagamento de boleto de R$ 2.000,00 e depois a contrair um emprestimo consignado de R$ 3.600,00, também pago em boleto para os golpistas.
Os detalhes do caso revelam uma série de eventos que levaram à cobrança indevida de boletos, evidenciando falhas na segurança dos serviços bancários.
Após uma análise criteriosa, o juízo reconheceu a vulnerabilidade do consumidor frente às práticas das instituições financeiras, aplicando a súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos gerados por fraudes internas.
Os dois bancos foram condenados, o banco onde o autor é cliente e também o banco onde o golpista gerou o boleto.
Com implicações significativas para as práticas bancárias, este caso serve de precedente para futuras disputas envolvendo fraudes e segurança bancária.
O consumidor foi defendido pela Janeri Angeloni Assessoria.
Para mais informações, acesse a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, processo nº 0248188-92.2023.8.06.0001.
Fonte: Sugerido por Osvaldo Janeri Filho e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/01/2024/07:16:46
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