Brasil terá alistamento militar feminino aos 18 anos; conheça as regras
Decreto permite o alistamento militar feminino aos 18 anos (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR / Via Agência Senado)
Decreto publicado nesta quarta-feira (28.08) define as regras do alistamento de mulheres, que será voluntário, quando elas completam 18 anos.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28.08) um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, que permite o alistamento militar feminino aos 18 anos. Atualmente, o alistamento nesta idade é restrito aos homens – convocados ou voluntários – ficando a critério das Forças Armadas convocá-los ou não. Porém, pelas novas regras, no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos, mulheres poderão se voluntariar para o serviço militar. Hoje, Marinha, Exército e Aeronáutica só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, que abrangem cargos de nível superior, entre eles os de coordenadoras de tráfego aéreo, engenheiras e médicas.
Veja o que estabelece o decreto nº12.154, publicado nesta quarta-feira. – Mulheres podem ser apresentar voluntariamente para o recrutamento militar, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
– O comando das Forças Armadas vai definir a lista de “municípios tributários” – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.- A seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro, considerando critério físico, cultural, psicológico e moral.- Outras etapas também podem fazer parte da seleção. Uma delas, por exemplo, é a inspeção de saúde, que inclui exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.- A incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas seguirá as leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
– Mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. O serviço se tornará de cumprimento obrigatório depois disso, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.- Mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/08/2024/09:18:47
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