Câmaras concedem liberdade a vereador de Parauapebas

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Vereador foi afastado do cargo

Desembargadores reunidos em sessão das Câmaras Criminais
Des. Ricardo Nunes na presidência da sessão das Câmaras Criminais

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão nesta segunda-feira, 24, concederam, à unanimidade de votos, liberdade provisória a Josineto Feitosa de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, acusado de peculato, corrupção passiva, fraude em licitação pública e organização criminosa. A decisão estabeleceu também o afastamento de Josineto do cargo de vereador. A relatoria do habeas corpus liberatório foi da desembargadora Vera Araújo.

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Para a concessão da liberdade, os desembargadores julgadores determinaram medidas cautelares diversas da prisão que deverão ser cumpridas pelo acusado, com base na lei 12.403/2011, como o comparecimento periódico em Juízo até o 10º dia útil de cada mês, mantendo endereço atualizado de todos os imóveis que possua; proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas, excetuando os prédios do Ministério Público Estadual e Poder Judiciário; proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal; e proibição de se ausentar da Comarca de Parauapebas.

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De acordo com o processo, Josineto estava preso desde o julho deste ano, após desdobramentos da operação Filisteu, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual em maio deste ano. Conforme as investigações do MPPA, as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e 2014. As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e alimentos para a Câmara Municipal. Também foram presos na mesma operação os vereadores Odilon Sanção e José Arenes (este por porte de arma), que também respondem as acusações em liberdade.

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Ainda na sessão desta segunda-feira, os desembargadores acataram parcialmente o pedido da defesa do réu João Batista Barroso Rodrigues, e transferiram, da Comarca de Goianésia do Pará para a Comarca de Tucuruí, o processo penal a que responde, por prática de homicídio. A defesa alegou a necessidade de desaforamento, argumentando que o crime gerou comoção pública à época, resultando na tentativa de destruição e incêndio da Delegacia de Polícia do Município. Assim, considerou que a manutenção da sessão de júri popular do acusado em Goianésia, comprometeria a imparcialidade dos jurados e a integridade do réu.

No entendimento da relatora do pedido de desaforamento, desembargadora Vania Fortes Bitar, cabe razão à defesa, que havia pedido a transferência do processo para Belém. A relatora ressaltou que tanto o Ministério Público quanto o Juízo de Goianésia, foram favoráveis ao desaforamento. “Assim, estou concordando entendendo que há motivos para o deslocamento do Júri, mas transferindo-o para a Comarca de Tucuruí que é próxima do distrito da culpa”.

João Batista foi pronunciado por homicídio qualificado, praticado em agosto de 2005, em que foi vítima Antoniel Silva Santana. Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que João e outros policiais militares estavam em ronda ordinária quando verificaram um tumulto próximo a uma loja. Tratava-se de uma rixa entre a vítima, Antonio Trancoso Santana (pai da vítima) e Raimundo Guilherme Silva Santana (irmão da vítima), contra os comerciantes de prenome Ramon e Iara.

Ainda conforme a denúncia, ao se aproximarem, os policiais, que estavam armados, deram voz de prisão à vítima e a seus familiares, os quais resistiram. Ao verificar que seu pai estava paralisado por um dos policiais, a vítima, até então contida por outro policial, teria se desvencilhado e foi em direção ao seu pai, quando outro policial ordenou que o rapaz fosse contido, razão pela qual João disparou, atingindo a vítima na área do abdômen. A vítima foi socorrida, mas morreu no hospital regional de Tucuruí.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Ricardo Lima/TJPA /

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