Caso Daniel Alves: jogador é condenado a 4 anos e meio de prisão

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Daniel Alves, no primeiro dia do julgamento do caso em que é acusado de estupro em Barcelona — Foto: Alberto Estévez/EFE

O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por agressão sexual pela Justiça da Espanha. Em sentença histórica, a juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou quatro anos e meio de prisão para o lateral. Cabe recurso da decisão para ambas as partes.

Também foi imposto a Daniel Alves um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela. O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.

Em comunicado, a Justiça espanhola declarou considerar que “ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”.

“O tribunal considera provado que “o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal” , diz um trecho da decisão.
Na Lei Espanhola, “agressão sexual” é o termo que abarca todos os delitos de conteúdo sexual. Daniel Alves cumpre prisão preventiva há 13 meses, desde o dia 20 de janeiro de 2023. Com a sentença desta quinta-feira, ele teve o quinto pedido de liberdade negado.

Daniel Alves não esteve presente durante a leitura da sentença. Nela estavam a promotora, Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola, além de advogados de defesa e promotoria. Após deixar o tribunal, a defesa disse que vai recorrer da sentença, enquanto a promotoria celebrou o veredito

Os advogados da vítima haviam pedido pena máxima para o jogador, de 12 anos. A promotoria do caso pediu nove anos de prisão. A defesa de Daniel Alves queria a absolvição do lateral. Os advogados do brasileiro pediram que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), e violação do direito fundamental do acusado – a defesa alegou que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.

No entanto, no texto da sentença, apenas o pagamento da multa foi aceito como atenuante – diminuindo assim a redução da pena -, e não a embriaguez.

“… Pois não foi comprovado em plenário o impacto que o consumo de álcool poderia ter tido nas faculdades volitivas e cognitivas do arguido”, diz outro trecho da sentença.

A denúncia e a prisão

Daniel Alves foi acusado após agredir sexualmente uma mulher de 23 anos no banheiro de uma boate de Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022. Ele foi detido no dia 20 de janeiro de 2023, quando compareceu para um depoimento. Desde então, o lateral está no Centro Penitenciário Brians 2, nos arredores de Barcelona

Dani Alves era jogador do Pumas, do México, quando foi detido. O clube anunciou a rescisão de contrato no dia da prisão do jogador, maior recordista de títulos com 42 conquistas.

Quatro dias após sua prisão, o jogador contratou o advogado Cristóbal Martell, reconhecido por grandes casos na Espanha. Em outubro, o espanhol deixou a defesa de Alves por considerar “um caso perdido”. Desde então, o jogador é representado pela advogada Inés Guardiola.

As provas colhidas

Depoimentos de profissionais da medicina forense no julgamento confirmaram a identificação de DNA de Daniel Alves no corpo da denunciante, que comprova a penetração. Também foram encontradas amostras de sêmen no piso do banheiro, que foram confrontadas com material colhido do jogador na investigação. Os testes foram positivos.

Não houve uma lesão vaginal, mas um médico ouvido enfatizou que há “casos de violência em que não há lesões físicas”, ou seja, que sexo não consensual não necessariamente provocaria ferimentos na região. A vítima, porém, apresentou um hematoma no joelho, que corrobora com sua versão de ter caído no chão no ato da agressão.

Uma das médicas ouvidas no julgamento indicou que a denunciante apresenta sintomas de estresse pós-traumático. A especialista indica que a vítima fica “muito nervosa ao escutar alguém falar português”. Outros profissionais ouvidos afirmam que os testes foram superficiais, e os sintomas estão mais ligados a um transtorno de ansiedade.

Psicólogos que prestaram depoimento admitem que o consumo excessivo de álcool de Daniel Alves na noite pode ter comprometido “as faculdades cognitivas” do jogador. No entanto, reiteraram que o lateral “podia distinguir o bem do mal” e “sabia o que estava acontecendo”.

Vídeos do circuito interno da boate foram exibidos durante o julgamento. A imprensa não teve acesso às imagens, mas pôde escutar o áudio. Em um momento, é possível ouvir o choro de uma mulher.

As diferentes versões de Daniel Alves

O processo foi marcado pelas cinco diferentes versões apresentadas por Daniel Alves até a última, apresentada no julgamento, na qual alega embriaguez. A vítima, por sua vez, manteve um depoimento do início ao fim.

Em sua primeira manifestação sobre o caso, antes da prisão, Daniel Alves alegou que nem sequer conhecia a denunciante;

Na segunda versão, em depoimento, Daniel Alves alegou que os banheiros masculino e feminino da boate tinham uma única porta, e que ele havia entrado ao mesmo tempo que a moça. O jogador, no entanto, negou que tenha cometido ato sexual;

Na terceira versão, após sua prisão, Alves admitiu relação com a vítima, mas que teria sido sexo oral e consensual;

A quarta versão apresentada pela defesa do jogador diz que ele manteve relação sexual com a denunciante, com penetração. Mas o ato foi consensual;

A quinta versão surgiu a dias do julgamento. Daniel Alves alega que estava muito embriagado naquela noite, e que o ato foi consensual.

 

Fonte: Por Redação do ge e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/02/2024/10:38:29

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