Comitê finaliza plano para pagamento para entes federados no Pará

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(Foto:Reprodução) – Com a delimitação, o Pará terá um acervo de R$ 161 milhões e repassará mensalmente o valor de R$ 27 milhões para o pagamento de precatórios

O Comitê Gestor de Contas Especiais de Precatórios finalizou o Plano de Pagamento de Precatórios estabelecido para o ano de 2020, que deverá ser cumprido pelos 21 entes federados no Pará sujeitos ao regime especial de pagamento, conforme a Emenda Constitucional 99/2017. A novidade na elaboração do Plano deste ano é a aplicação da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu artigo 59, delimita o aporte mensal mínimo para os Estados e Municípios, sendo que, para os Estados, esse valor é de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal, e para os Municípios, de 1%. Dessa maneira, a previsão é de que os precatórios sejam pagos com maior rapidez, considerando que, com a determinação do CNJ, o aporte mensal por parte dos entes será maior.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e coordenador da Central de Precatórios, Lúcio Guerreiro, “com a nova regulamentação houve a exigência de que estados e municípios comprometessem o mínimo necessário para o pagamento de precatórios. Isso implicou o aumento da parcela mensal da grande maioria dos entes devedores, acarretando que, com isso, ocorra uma antecipação do pagamento dos precatórios que antes eram previstos pelo regime especial até o ano de 2024”

O juiz explicou ainda que essa forma de cálculo é exclusiva para os entes que estão submetidos ao regime especial de pagamento. “Os que estão sob o regime geral permanecem da mesma forma. Podemos dizer que uma boa parte, se não a maioria dos entes que estão hoje sob o regime especial, sob essa nova formula de cálculo, irão sair desse regime ainda neste ano”.

Com a delimitação, o Estado do Pará, que em 2019 reservava um aporte de 0,43% da RCL, terá um aporte mensal de 1,5%. Assim, neste ano de 2020, o Estado, que tem um acervo de R$ 161.549.466,31, repassará mensalmente o valor de R$ 27 milhões para o pagamento de precatórios. No ano passado, esse repasse mensal foi de R$ 6,8 milhões.

Para o Município de Belém não houve impacto, considerando que já assegurava o aporte mensal de 1%. O acervo de Belém é da ordem de R$ 100.145.008.80, e o aporte mensal será de R$ 2.427.789,33. Já Ananindeua terá impacto, considerando que seu aporte era de 0,2% e passará para 1%. O acervo de Ananindeua é de R$ 9.633,193,06, e o aporte mensal será de R$ 574.213,93.

O Comitê Gestor de Contas Especiais de Precatórios é formado pelos Tribunais de Justiça do Estado (TJPA), Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), e Regional Federal da Primeira Região (TRF1). A gestão das contas especiais de precatórios é de competência do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, com o auxílio do Comitê Gestor. O juiz Lúcio Guerreiro explicou que “o regime especial congrega a dívida de todos os entes federados do Estado, há uma somatória, e o TJPA passa a ser o gestor do pagamento para todos os precatórios, inclusive dos outros tribunais, fazendo o repasse percentual do valor da dívida em cada tribunal e cada tribunal efetua, por sí, o pagamento dos seus precatórios”.

Os demais municípios que estão no regime especial de precatórios no Pará são Altamira, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Cametá, Itaituba, Itupiranga, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Primavera, Quatipuru, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista, Terra Santa, Tucuruí e Viseu. Os referidos entes tinham aporte mensal em 2019 que variavam entre 0,04% a 3,3% e deverão se adequar à Resolução nº 303/2019-CNJ.

Por:Evandro Flexa

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