Condenada por nepotismo, prefeita de Nova Timboteua, no PA, e o filho são alvos de ação por propaganda ilegal

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Prefeita de Nova Timboteua é condenada por nepotismo ao seu filho e sobrinho. — Foto: Reprodução

Segundo o MPE, o filho de Socorrinha (MDB), Jorge Salum, criou um grupo público em uma rede social e fez postagens para promover a candidatura da mãe.

Cláudia do Socorro Pinheiro Neto, conhecida como Socorrinha (MDB), prefeitura de Nova Timboteua, interior do Pará, e o filho Jorge Elias Salum, são alvos de uma representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral, com pedido de liminar pela prática de propaganda eleitoral antecipada pelas redes sociais. O G1 solicitou posicionamento da prefeitura e aguarda retorno.

De acordo com a ação do promotor Harrison Bezerra, “é fato público que a atual prefeita pretende concorrer à reeleição em 2020 e estaria tentando fortalecer sua base eleitoral”.

Socorrinha já foi condenada, em 2019, por nepotismo ao nomear filho e sobrinho como secretários.

Segundo o MPPA, o filho da prefeitura criou um grupo público em uma rede social e fez postagens para promover a candidatura da mãe. O grupo, ainda segundo a ação, faz propaganda dos feitos da prefeitura e pede votos para a pré-candidata.

A ação cita que a atitude fere a Lei 13.165, de 29/09/2015, que trouxe mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos.

De acordo com a lei eleitoral, “embora mais permissivas do que as anteriores, não têm como única restrição, como pensam alguns, o pedido explícito de votos”.

O MPE diz que, no caso, “vêm sendo divulgado no grupo diversos feitos, como asfaltar ruas, construção de praças”, além de reforçar pelo voto no número da candidata.

“É evidente que o ato praticado pelos representados (a prefeita e o filho dela) afronta explicitamente o princípio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercício da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades”, afirma o promotor.

Na representação, o MPE requer, liminarmente, a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se, com urgência, a intimação dos representados para retirada das postagens e pede,também, a condenação com base na Lei 9.504/97 (§ 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97), que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação.

Por G1 PA — Belém

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