Conselho do FGTS aprova novas condições de juros, teto de imóveis e subsídio no MCMV

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As famílias atendidas na Faixa 3 do MCMV (renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil) poderão financiar residências com valor de até R$ 350 mil. Antes, o limite era de R$ 264 mil para esse grupo  – (Foto:© Shutterstock).

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira, 20, diversas medidas para a nova fase do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Foram definidos novos patamares de juros, subsídio e de teto para valores dos imóveis enquadrados no programa habitacional. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, as famílias atendidas na Faixa 3 do MCMV (renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil) poderão financiar residências com valor de até R$ 350 mil. Antes, o limite era de R$ 264 mil para esse grupo.

Segundo o Ministério das Cidades, o patamar vale para todo o Brasil. No caso das faixas 1 e 2, o teto do imóvel irá variar de R$ 190 mil a R$ 264 mil – nesses casos, dependendo do município. De acordo com a pasta, o ministério irá regulamentará a matéria até 30 de junho. “As medidas deverão ser implementadas ao longo do mês de julho de 2023”, disse.

No novo desenho, que manteve a diferenciação das taxas de juros por regiões do País, a mais baixa aplicada será de 4% ao ano, direcionada a cotistas do Norte e Nordeste que recebem até R$ 2 mil. Ainda dentro da Faixa 1, com salário de até R$ 2,640 mil, a taxa desse mesmo grupo será de 4,25%. A mais alta – 8,16% ao ano – servirá para não cotistas que recebem entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (Faixa 3).

Como também mostrou o Broadcast na última semana, o conselho decidiu ainda aumentar o subsídio que famílias com renda de até R$ 4,4 mil conseguem acessar pelo financiamento do FGTS no MCMV. Antes o valor poderia chegar a R$ 47,5 mil. Agora, esse patamar subiu para até R$ 55 mil. Segundo o Ministério das Cidades, esse limite não era revisto desde 2017.

“Com as medidas aprovadas pelo Conselho, uma família com renda mensal de R$ 1.650,00, ao adquirir um imóvel no valor de R$ 172 mil em Manaus (AM), tem o subsídio ampliado de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil. Já uma família com renda de R$ 1.980,00, adquirindo o mesmo imóvel, passará a acessar um subsídio de R$ 41,8 mil – 15% maior que o vigente de R$ 36,4 mil”, exemplificou a pasta.

Confira as taxas de juros para cada faixa e região:

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no Norte e Nordeste = 4% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no restante do País = 4,25% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no Norte e Nordeste = 4,5% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no restante do País = 4,75% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente Norte e Nordeste = 4,25% ao ano.

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente restante do País = 4,5% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente Norte e Nordeste = 4,75% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente restante do País = 5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente no Norte ou Nordeste = 4,75% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente restante do País = 5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente no Norte ou Nordeste = 5,25% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente restante do País = 5,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / cotista = 5,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / não cotista = 6% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / cotista = 6,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / não cotista = 7% ao ano;

– Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / cotista = 7,66% ao ano;

– Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / não cotista = 8,16% ao ano.

Jornal Folha do Progresso em 00/01/2023/

 

Fonte: Estadao Conteudo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/06/2023/17:42:50

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