Conselho nacional do Ministério Público inocenta procurador do Pará

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Conselheiro concluiu que não há indício de irregularidades em palestra contratada para evento
Procurador Gilberto Martins irá buscar na Justiça a reparação de danos causados pela denúncia (Alexandre Pacheco)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu parecer que inocenta o procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Valente Martins, de ter utilizado dinheiro público de forma irregular para custear a realização do projeto denominado Encontros Regionais do Ministério Público do Estado do Pará, criado para ser realizado nas cidades de Marabá, Barcarena, Castanhal e Santarém.

A decisão foi divulgada na terça-feira (16). As acusações de irregularidades foram feitas via procedimento de controle administrativo instaurado pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e Nelson Pereira Medrado, em ofício enviado à procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no dia 28 de agosto do ano passado.

O relator do procedimento pelo CNMP, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, após análise, concluiu que não existe nos autos “indícios de ilegalidade, desvio, locupletamento ou má-fé na aplicação e recursos públicos”, e determinou o arquivamento do documento. Além do Procurador-Geral do Estado Gilberto Martins, também são citados pelos acusadores os promotores de Justiça Rodier Barata Ataide, José Godofredo Pires dos Santos, Marco Aurélio Lima do Nascimento, Aldo de Oliveira B. Saife e Alexandre Batista dos Santos Couto Neto.

Após a negação de procedimento do ofício, tanto Gilberto Martins quanto os demais procuradores deverão buscar na Justiça a reparação dos danos causados pelas acusações. Marcos Antônio e Nelson Medrado afirmam no ofício, de número 057/2018, que foi cometida uma “farra com o dinheiro público” em razão de valores utilizados para a preparação do primeiro dos quatro encontros, realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de novembro 2017, em Marabá.

Dentre outros pontos colocados, são criticadas as contratações de um hotel, classificado como “de luxo”, de uma empresa para organizar e realizar os encontros, ainda que os “os trabalhos dos servidores do Ministério Público” tenham sido utilizados, e do ex-velejador e palestrante Lars Schmidt Grael, que teria recebido R$ 31.500 mil para proferir uma palestra.

Sobre Grael, os requerentes a firmam que não têm “nada contra o profissional”. “O ponto é outro. Cuida da pertinência de uma palestra motivacional para membros do Ministério Público, em um evento extremamente oneroso para os cofres públicos. O caso desta palestra motivacional tornou-se um escândalo dentro do Ministério Público”, alegam. E completam com a afirmação de que “os atos citados desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e causaram prejuízo ao erário”.

Por:Redação Integrada

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