Carta anônima leva à condenação de 13 ex-vereadores, no Pará

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(Foto:Reprodução) – Denúncia do MP feita em 2015 aponta que houve peculato. Promotoria de Justiça recebeu carta anônima, informando que políticos recebiam valores supostamente correspondentes ao pagamento de diárias.

O juízo da Vara Única da Comarca de Irituia condenou 13 ex-vereadores de Irituia, no Pará, pelo crime de peculato. Dois deles ainda são vereadores na cidade – veja quem são mais abaixo.

Na sentença expedida na terça-feira (30), a justiça entendeu que os políticos desviaram R$ 131,8 mil de recursos públicos em proveito próprio. Os réus podem recorrer em liberdade. Um dos investigados chegou a desviar R$84 mil .

Irituia é um município no nordeste do Pará, com cerca de 32 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou os crimes em 2015, após a Promotoria de Justiça de Irituia ter recebido uma carta anônima, denunciando que os políticos recebiam valores supostamente correspondentes a pagamento de diárias.

No entanto, segundo a denúncia, tratava-se de complemento de subsídios, pois, o Executivo havia vetado o aumento concedido pelo Poder Legislativo aos ex-vereadores.

Ainda com base na denúncia, “o pagamento de diárias ocorria para que os vereadores não criassem uma espécie de animosidade em relação ao chefe do executivo municipal; e, assim, a base de apoio ao executivo não ficasse comprometida”.

Ao longo do processo, vinte testemunhas foram ouvidas pela Justiça, além dos interrogatórios dos 13 réus.

Entre os condenados, Waldemir Oliveira da Costa (PSC) e Manoel Lucilo Cordeiro da Fonseca (PTB) ainda são vereadores do município de Irituia.

O g1 Pará procurou a Câmara Municipal da cidade e os dois vereadores para posicionamento e aguarda retorno. A reportagem também tentava contato com cada um dos ex- vereadores em busca de posicionamento sobre a condenação.

Quem são os vereadores condenados por peculato em gestão passada

Já Waldemir Oliveira da Costa foi condenado pelo desvio de R$ 84 mil. Foi definitivamente à pena de seis anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa, cada um no equivalente a 1/6 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O denunciado vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Manoel Lucilo Cordeiro da Fonseca foi condenado também pelo desvio, através do recebimento diárias, totalizando o valor de R$ 2.800,00. Foi definida a pena de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O denunciado vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Quem são os ex-vereadores condenados

João Nunes de Oliveira recebeu, por meio do recebimento de duas diárias, cada uma, o valor de R$ 400. Ele foi condenado definitivamente à pena de um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Ele cumprirá a pena em regime aberto.

Antônio José de Lima Cordeiro obteve total de R$ 18 mil. Ele teve pena de cinco anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Antônio vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Jozimar Rodrigues Xavier foi condenado pelo desvio de R$ 400,00. Foi condenado definitivamente à pena de nove meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O ex-vereador vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Manoel Agostinho Castro dos Santos foi condenado pelo desvio de R$ 1.600,00. Foi condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/15 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O ex-vereador vai cumprir a pena em regime semiaberto.

José Ribamar da Silva foi condenado pelo desvio de R$ 5.600,00. A pena aplicada foi de quatro anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa, cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Foi decidido que ele vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Flávio Augusto Torres Ferreira foi condenado pelo desvio de R$ 7 mil. A pena aplicada foi de 10 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O denunciado vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Jorge Willians Pereira Lima foi condenado por desviar R$ 2.000,00. Ele foi condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/15 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Jorge deve cumprir a pena em regime aberto.

Osvaldino da Silva Barbosa desviou R$ 4.600,00. A pena para ele é de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O denunciado vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Igno Soares Pereira Júnior foi condenado pelo desvio de R$ 400,00. A pena para Igno é de um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O ex-vereador vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Arlete Gonzaga Peniche foi condenada pelo desvio, através do recebimento diárias, totalizando o valor de R$ 2.400,00. Ele foi condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/15 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Arlete deve cumprir a pena em regime aberto.

Maria Elizabeth Benício da Silva foi condenada pelo desvio, através do recebimento diárias, totalizando o valor de R$ R$ 2.600,00. Ele foi condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no equivalente a 1/15 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Arlete deve cumprir a pena em regime aberto. (Com informações do Nicksson Melo, g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 01/09/2022/

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