Decreto de prevenção à Covid-19 é atualizado e veta viagem interestadual e intermunicipal no Pará

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(Foto:Agência Pará) – Rodoviárias e portos podem funcionar, mas apenas para o transporte de cargas e de pessoas autorizadas a viajar, após comprovação do motivo do deslocamento.
Decreto de prevenção à Covid-19 é atualizado e veta viagem interestadual e intermunicipal no Pará

Na noite desta segunda-feira (25), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo do Pará publicou atualização do decreto 777/2020, que rege as medidas sociais de prevenção à Covid-19 no estado. Segundo a publicação, estão suspensas viagens interestaduais e intermunicipais no Pará por tempo indeterminado. Rodoviárias e portos podem funcionar, mas apenas para o transporte de cargas e de pessoas autorizadas a viajar, após comprovação do motivo do deslocamento.

O decreto informa que permanecem suspensos os transportes coletivos interestaduais de passageiros pelas vias terrestre, marítima e fluvial. A medida não se aplica a carros particulares e nem ao transporte de carga, ficando ressalvados também os casos de pessoas que precisam fazer deslocamento por motivo de trabalho, retorno para casa ou tratamento de saúde.

Com relação aos deslocamentos intermunicipais, a norma proíbe tanto entrada, quanto saída de pessoas, seja por meio rodoviário ou fluvial, em Belém e nos demais municípios da região metropolitana. A determinação se estende também às cidades que decretarem lockdown.

Da mesma forma que em viagens interestaduais, o decreto excepciona situações de atividade profissional e tratamento de saúde, devidamente comprovados, além do transporte de cargas. Pessoas que morem nos municípios envolvidos e que estão fora da cidade por algum motivo podem voltar para casa por meio de comprovação do local de residência.

O procurador explica que rodoviárias e portos podem funcionar, mas apenas para o transporte de cargas e de pessoas autorizadas a viajar, após comprovação do motivo do deslocamento. “Esta comprovação pode ser feita por qualquer documento hábil que seja válido, como, por exemplo, comprovante de residência, crachá funcional ou identidade funcional, além de declaração médica”, diz o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

A comprovação da necessidade do deslocamento também pode ser feita com a autodeclaração disponível no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Por G1 PA — Belém
25/05/2020 22h28
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