DIREITO DE RESPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Resposta á Matéria veiculada no site https://www.folhadoprogresso.com.br
Requerimento
RESPOSTA SOBRE A VINCULAÇÃO DA NOTICIA-“Prefeito de Novo Progresso beneficia esposa com gratificações e exclui funcionários da folha do mês de dezembro de 2020”
O Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, Gelson Dill, amparado pelo Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e no Art. 2. º da Lei n º. 13.188/2015, exercendo seu direito de resposta em razão da matéria veiculada, a partir do dia 07 de abril de 2021 com o título acima descrito, vem a público esclarecer:
1 – Em nenhum momento o Prefeito Gelson Dill favoreceu ou exigiu favorecimentos em favor da servidora efetiva, Claudileia dos Santos;
2 – O Prefeito Gelson Dill jamais solicitou, autorizou ou permitiu o pagamento de gratificação ilegal e/ou imoral em benefício em favor da esposa Claudileia dos Santos;
3 – O pagamento de gratificação para servidora Claudileia dos Santos foi concedida na gestão anterior, pelo Prefeito Ubiraci Soares Silva, em razão do exercício da função, dentro da legalidade e dos princípios gerais de direito público;
4 – Foram mantidos todos os proventos dos servidores efetivos, constante na folha de pagamento, não somente da servidora Claudileia dos Santos. No total, 52 (cinquenta e dois) servidores efetivos receberam a gratificação;
5 – O Ex-Gestor Ubiraci Soares Silva deixou folha 12/2020 empenhada, porém não deixou recursos em caixa para pagamento do mês de dezembro de 2020;
6 – O Prefeito Gelson Dill não cancelou ou modificou a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2020, de competência do Ex-Gestor Ubiraci Soares Silva.
7 – Não houve exclusão de servidor da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2020 , a folha ora empenhada não teve nenhuma alteração, porem as liquidações do empenho foram realizados de forma parcial, de acordo com a disponibilidade financeira desta gestão.
8 – O reconhecimento da dívida referente a folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, deixada sem pagamento pelo Ex-Prefeito, passou pela análise de uma comissão especial formada para este fim, que autorizou o pagamento dos salários do mês de dezembro, recomendando apenas que fossem retidas a gratificações concedidas sem base legal;
9 – Aos servidores contratados, regidos pela Lei n º. 274/2009, foram efetuados todos os pagamentos de valores que tinha base legal;
10 – Ciente que o salário dos servidores é direito consagrado, de forma inédita o Prefeito Gelson Dill editou decreto reconhecendo a dívida deixada pelo ex-prefeito, autorizando o pagamento dos salários atrasados de forma parcelada, conforme disponibilidade de recursos priorizando o pagamento da classe de servidores com salários mais baixos;
11 – Todos atos administrativos adotados pelo prefeito Gelson Dill, referente ao pagamento da folha de dezembro de 2020 estão disponíveis para fiscalização e consulta, inclusive a própria folha de pagamento gerada pelo Ex-prefeito Ubiraci Soares, possibilitando que qualquer servidor que tenha se sentindo prejudicado possa requerer formalmente a revisão do ato ou ainda questionar judicialmente a legalidade o ato ou possível direito atingido;
12 – Finalmente, o Prefeito Gelson Dill reitera que a folha de pagamento de sua gestão vem sendo paga rigorosamente em dia.
Novo Progresso/PA, 14 de abril de 2021.
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
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