DIREITO DE RESPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO

image_pdfimage_print

PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE  NOVO PROGRESSO

Resposta á Matéria veiculada no site https://www.folhadoprogresso.com.br

Prefeito de Novo Progresso beneficia esposa com gratificações e exclui funcionários da folha do mês de dezembro de 2020”

Requerimento

processed2

 

RESPOSTA SOBRE A VINCULAÇÃO DA NOTICIA-Prefeito de Novo Progresso beneficia esposa com gratificações e exclui funcionários da folha do mês de dezembro de 2020”

O Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, Gelson Dill, amparado pelo Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e no Art. 2. º da Lei n º. 13.188/2015, exercendo seu direito de resposta em razão da matéria veiculada, a partir do dia 07 de abril de 2021 com o título acima descrito, vem a público esclarecer:

1 –  Em nenhum momento o Prefeito Gelson Dill favoreceu ou exigiu favorecimentos em favor da servidora efetiva, Claudileia dos Santos;

2 –  O Prefeito Gelson Dill jamais solicitou, autorizou ou permitiu o pagamento de gratificação ilegal e/ou imoral em benefício em favor da esposa Claudileia dos  Santos;

3 –  O pagamento de gratificação para servidora Claudileia dos Santos foi concedida na gestão anterior, pelo Prefeito Ubiraci Soares  Silva, em razão do exercício da função, dentro da legalidade e dos princípios gerais de direito público;

4 –  Foram mantidos todos os proventos dos servidores efetivos, constante na folha de pagamento, não somente da servidora Claudileia  dos Santos. No total, 52 (cinquenta e dois) servidores efetivos receberam a gratificação;

5 –  O Ex-Gestor Ubiraci  Soares  Silva deixou folha 12/2020 empenhada, porém não deixou recursos em caixa para pagamento do mês de dezembro de 2020;

6 –  O Prefeito Gelson Dill não cancelou ou modificou a folha de pagamento referente ao mês de dezembro  de 2020, de competência do Ex-Gestor  Ubiraci  Soares Silva.

7 –  Não houve exclusão de servidor da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2020 , a folha ora empenhada não teve nenhuma alteração, porem as liquidações do empenho foram realizados de forma parcial, de acordo com a disponibilidade financeira desta gestão.

8 – O reconhecimento da dívida referente a folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, deixada sem pagamento pelo Ex-Prefeito, passou pela análise de uma comissão especial formada para este fim, que autorizou o pagamento dos  salários do mês de dezembro,  recomendando apenas que fossem retidas a gratificações concedidas sem base legal;

9 – Aos servidores contratados, regidos pela Lei n º. 274/2009, foram efetuados todos os pagamentos de valores que tinha base legal;

10 – Ciente que o salário dos servidores é direito consagrado, de forma inédita o Prefeito Gelson Dill editou decreto reconhecendo a dívida deixada pelo ex-prefeito, autorizando o pagamento dos salários atrasados de forma parcelada, conforme disponibilidade de recursos priorizando o pagamento da classe  de servidores com salários mais baixos;

11 – Todos atos administrativos adotados pelo prefeito Gelson Dill, referente ao pagamento da folha de dezembro de 2020 estão disponíveis para fiscalização e consulta, inclusive a própria folha de pagamento gerada pelo Ex-prefeito Ubiraci Soares,  possibilitando que qualquer servidor que tenha se sentindo prejudicado possa requerer  formalmente a revisão do ato ou ainda questionar  judicialmente a legalidade o ato ou possível direito atingido;

12 – Finalmente, o Prefeito Gelson Dill reitera que a folha de pagamento de sua gestão vem sendo paga rigorosamente em dia.

Novo Progresso/PA, 14 de abril de 2021.

GELSON LUIZ DILL

Prefeito Municipal

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: