Em Igarapé-Açu, prefeito e secretária de educação são afastados por não pagarem professores

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(Foto:Reprodução) – Após Ação Civil Pública (ACP), a Justiça do Estado determinou o afastamento do prefeito (Ronaldo Lopes) e secretária de educação (Ellen Queiroz )por não realizarem o pagamento de salário dos professores da rede municipal referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019.

Segundo a decisão da Justiça, os pagamentos não foram realizados mesmo com a prefeitura recebendo repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para a remuneração dos profissionais.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes, a partir da Ação Civil Pública (ACP) instaurada pela promotora de Justiça de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo. A Promotoria deu início ao procedimento após receber notícia de fato afirmando que a prefeitura municipal está em atraso com o pagamento dos servidores públicos temporários da área educacional. Dentre os afetados estão professores, vigias e cargos de apoio.

Em declaração entregue ao Ministério Público, professores afirmaram que muitos dos servidores admitidos não possuem contrato formal, inclusão na folha de pagamento e recebimento de contra-cheques.

Durante o período trabalhado, os servidores contratados de forma temporária recebiam salários menores que dos professores efetivos e eram negados direitos como 13º salário e férias. Os educadores alegaram ainda que nos meses de julho e agosto os temporários foram afastados para que não fossem pagos os descontos feitos nos salários referentes a previdência.

Devido ao não pagamento dos salários os professores entraram em greve. Como forma de represália a prefeitura realizou cortes exorbitantes dos proventos dos servidores no pagamento que ocorreu no mês de setembro. Alguns servidores chegaram a receber apenas 65 reais.

Essas não foram as únicas irregularidades praticadas, a prefeitura também não repassou os valores previdenciários descontados nos contracheques. Não repassou ao banco os valores recolhidos em folha, referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio dos consignados junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever. Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de tinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.

O prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

A decisão define também que o prefeito substituto apresente um plano de pagamento de todos os salários atrasados de servidores efetivos e temporários. O prazo para apresentação é 5 dias úteis, e o plano deve ser posto em prática no tempo de 30 dias, sob pena de multa diária.

O juiz decide ainda que não sejam realizadas quaisquer contratações temporárias de servidores até que seja efetuado o pagamento de todos os salários atrasados do município e que um cronograma de realização de concurso público para admissão de servidores seja apresentado no prazo de 30 dias. (Com informações do MPPA).

RG 15/O Impacto

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