Empresas com mais de 100 funcionários devem informar rendimentos de 2023 até a próxima quinta-feira

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MTE é responsável por conferir dados e solicitar possíveis informações complementares (Foto: Divulgação)

Preenchimento e envio de dados devem ser feitos pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De seis em seis meses, as empresas que se enquadram na prestação de contas exigida devem confirmar os dados previamente informados pelo eSocial: projeto do governo federal em vigor desde 2018, que digitaliza e unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres também devem ser informados, com base no decreto 11.795 de 2023, que regulamentou a lei 14.611 (do mesmo ano) para constatar disparidade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Dentre as informações que devem ser fornecidas pelas empresas, estão:

– Todos os rendimentos tributáveis, como os salários;

– Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

– Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;

– Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;

– Imposto de renda retido na fonte (se houver);

– Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver).

Após o envio dos dados acima e de outros, o MTE ainda pode solicitar informações complementares para confirmação do cadastro.

Quem descumprir a lei terá de pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, cujo valor poderá ser acrescido de outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, caso fique comprovado que uma mulher receba menos do que um homem, quando ambos desempenham a mesma função. A empresa também terá de elaborar um plano de ação de 90 dias que solucione a disparidade.

Além da prestação de contas sobre os rendimentos das empresas, outras medidas obrigatórias são estabelecidas pela atual legislação brasileira para acabar com a desigualdade de gênero do mercado de trabalho: a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e o fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Declaração do IRPF começa mês que vem

A data do dia 29 de fevereiro também é o limite para que bancos e corretoras de valores disponibilizem o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. Os prazos para informes de rendimentos acompanham a proximidade do período para declaração do IRPF ano-base 2023, que será entre 15 de março a 31 de maio de 2024.Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos no ano passado deve fazer a declaração. Com o reajuste do mínimo em janeiro deste ano, a faixa de isenção do IR passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

Os rendimentos informados pelas fontes pagadoras, como os que constarem no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, poderão ser acessados pelos trabalhadores via portal e-CAC e ajudarão no preenchimento da declaração do imposto para quem precisa prestar contas com o Leão.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2024/16:01:31

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