Falsas promessas de candidatos a vereador invadem as redes sociais em Novo Progresso

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A campanha eleitoral ainda está engatinhando em Novo Progresso, mas já tem alguns candidatos a vereador despejando falsas promessas nas redes sociais da Internet. Já vi cada promessa de candidato nas redes sociais, que de tão absurdas chegam a ser ridículas.

A maioria dessas promessas que nunca serão cumpridas visa enganar até  os servidores da Prefeitura Municipal. É por isso que o Jornal Folha do Progresso fez esta nota alertando os eleitores  sobre as falsas promessas de campanha.

“Promessas de aumento salarial, de reajuste salarial ou qualquer outra proposta que gera criação de novas despesas para o município não é função de vereadores. Em época de eleições municipais sempre tem aqueles candidatos que tentam iludir os eleitores com falsas promessas. Na grande maioria das vezes, o alvo dessas mentiras eleitoreiras são os servidores públicos municipais. O grande número de funcionários que compõe o quadro das prefeituras (cerca de 2 mil em Novo Progresso) e o voto dos seus familiares são a cobiça de muitos candidatos. Neste ano, as mídias sociais (Facebook, Orkut, MSN, Twitter, dentre outras) são os meios escolhidos para que candidatos oportunistas tentem conquistar votos de pessoas simples e trabalhadoras.

O Jornal Folha do Progresso  alerta os eleitores  para as falsas promessas de campanha. A Câmara Municipal não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Têm funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

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De acordo com o a JUSTIÇA ELEITORAL (TSE) , o eleitor que receber uma promessa irregular de campanha deve procurar a Justiça Eleitoral. “A partir de agora, apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), que reafirmou jurisprudência no sentido de que somente os candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece como crime a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade de obter o seu voto por parte do candidato ao eleitor. Assim, será aplicada multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade.”

Em Novo Progresso o eleitor deve procurar a promotoria publica , ou a justiça eleitoral, que deve ficar a disposição para esclarecer qualquer dúvida do eleitor sobre determinada atitude suspeita de determinado candidato.

Exemplo – Um sindicato  luta  por melhorias no setor público. Não pode aceitar falsas promessas de candidatos. A categoria deve ter compromisso com aqueles que já fizeram e fazem algo para a classe. Vereador não faz projetos que gera novos custos para o município. Isso não existe e deve ser denunciado”.

Funções dos Vereadores

Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. As funções da Câmara Municipal, consequentemente dos vereadores, são:

Função Legislativa (Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito é uma das principais funções legislativas do vereador);

Função Fiscalizadora (Fiscaliza e controla os atos do Executivo (prefeito e secretários municipais);

Função Administrativa (Cabe à própria Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores);

Função Judiciária (A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores);

Função de Assessoramento (Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão).

Nem tudo o que os vereadores aprovam transforma-se ou resulta em leis. Há diversas proposições votadas em Plenário:

Projeto de Lei (Caracteriza-se por regulamentar as atividades dos cidadãos e dos órgãos públicos, prevendo obrigações e direitos. Sujeitam-se à sanção do prefeito);

Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções (Disciplinam matérias de interesse interno da Câmara e não estão sujeitos à sanção do prefeito. São promulgados pelo Presidente da Câmara. Exemplos: criação de cargos na Câmara e concessão de títulos de cidadania);

Emendas (São modificações nos projetos de lei, sejam aqueles enviados pelo prefeito ou aqueles elaborados por vereadores. Estas modificações podem ser de alteração na redação (emenda modificativa), acréscimo de algo novo (emenda aditiva) ou de excluir algum dispositivo);

Substitutivos (São emendas globais aos projetos de lei, isto é, que modificam os projetos em quase tudo);

Pedidos de Informações (Solicitações sobre a administração municipal encaminhadas ao Poder Executivo,cabendo ao prefeito respondê-las no prazo máximo de 15 dias sob pena de cometer grave infração político-administrativa);

Indicações (São sugestões ao Executivo ou a órgãos a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado);

Pedidos de Providência (São solicitações feitas ao Executivo para cumprimento de tarefas que fazem parte de suas atribuições).”

Denúncias

O aplicativo “PARDAL” lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já registrou 481 denúncias, só nos primeiros dias de funcionamento da plataforma.  Belém foi o município que liderou o número de registros de possíveis crimes eleitorais, ao todo foram 48 denúncias na capital paraense, onde os crimes eleitorais mais denunciados foram de: propaganda eleitoral irregular, com 24 casos, seguido de crimes eleitorais, com 13 denúncias registradas.

Você também pode denunciar basta baixar o aplicativo AQUI!

Por Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

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