Família pede e Justiça interdita idoso de 84 anos que deu R$ 190 mil à namorada de 34
O caso de família tramita no TJDFT, em Brasília. Foto: Reprodução
Família pede e Justiça interdita idoso de 84 anos que deu R$ 190 mil à namorada de 34
A família de um idoso de 84 anos acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para interditar o pai após ele transferir R$ 190 mil via Pix para a namorada, de 34 anos. Os depósitos foram feitos na conta da filha da mulher, entre março e julho de 2023.
Segundo o processo cível no qual os filhos pediram a interdição do pai, o idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, pegou três empréstimos consignados – que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil.
O aposentado também fez compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a se relacionar com a mulher. A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele.
Posição do MP
Em decisão publicada na terça-feira (12), a 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. Agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio dele deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público também se posicionou a favor da interdição.
A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela. Porém, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.
“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.
Esvaziamento
Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.
“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.
Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.
Fonte: portal Metrópole/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/09/2023/18:35:44
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